TRT1 - 0100001-83.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/06/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/06/2025 13:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 323,33)
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26/06/2025 13:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 59,32)
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26/06/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.233,32)
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10/06/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FONSECA DA SILVA
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30/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 21:19
Iniciada a execução
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29/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8468a proferida nos autos.
Vistos. 1 - Considerando-se o trânsito em julgado e por tratar-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 2 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 3 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 4 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 5 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 05 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FONSECA DA SILVA -
05/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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05/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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05/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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05/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FONSECA DA SILVA
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05/05/2025 16:32
Homologada a liquidação
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04/05/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/05/2025 19:57
Iniciada a liquidação
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04/05/2025 19:55
Transitado em julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO FONSECA DA SILVA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0e4f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por FRANCISCO FONSECA DA SILVA para condenar PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A., PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA, e PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA, solidariamente, em: Multa do artigo 477 da CLT – R$3.233,32, conforme valor salarial constante do TRCT.Honorários Advocatícios – R$323,33. Julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A..
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pelas reclamadas, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência pela parte autora ao advogado do quarto réu no importe de R$100,00.
O débito dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ou indicar crédito em outro processo, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), vedada a dedução de créditos na forma do decidido na ADI 5766 pelo STF.
Custas pelas reclamadas no importe de R$59,32, calculadas sobre R$2.966,40 , valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FONSECA DA SILVA -
01/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
01/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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01/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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01/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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01/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FONSECA DA SILVA
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01/04/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 59,33
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01/04/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO FONSECA DA SILVA
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 27/03/2025
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27/03/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/03/2025 23:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2025 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
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13/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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13/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FONSECA DA SILVA
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13/03/2025 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:36 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/03/2025 07:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/03/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2025 00:49
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 06/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 05/02/2025
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21/01/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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20/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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20/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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20/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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20/01/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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20/01/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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20/01/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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20/01/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13803d9 proferido nos autos.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 13/03/2025, às 10:36 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FONSECA DA SILVA -
19/01/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FONSECA DA SILVA
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19/01/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/01/2025 16:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/01/2025 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:36 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/01/2025 16:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/01/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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