TRT1 - 0101581-15.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/07/2025 13:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/07/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e053cb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LEONARDO LEOPOLDINO DA SILVA -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEONARDO LEOPOLDINO DA SILVA
-
02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/06/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f184f4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): BRUNO LEONARDO LEOPOLDINO DA SILVA Visto, etc.
Quanto à solicitação de suspensão do feito referente ao Tema 1046, razão não há para seu acolhimento, visto que o Supremo Tribunal Federal já julgou a questão.
Diante do exposto, indefiro o sobrestamento requerido e passo ao exame de admissibilidade do recurso interposto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ab200a9 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 10101/2000, artigo 2º, §1º; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 614, §3º; artigo 832; Código Civil, artigo 114.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2025 08:42
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/02/2025 14:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO LEONARDO LEOPOLDINO DA SILVA em 06/02/2025
-
03/02/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101581-15.2023.5.01.0482 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: BRUNO LEONARDO LEOPOLDINO DA SILVA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão id d8c0772: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para (i) condenar a ré ao pagamento da PLR 2019 na proporção de 3/12 avos e (ii) condená-la ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação e (iii) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas em R$ 200,00 (duzentos reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela ré.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT) são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LEONARDO LEOPOLDINO DA SILVA -
17/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LEONARDO LEOPOLDINO DA SILVA
-
18/12/2024 15:05
Conhecido o recurso de BRUNO LEONARDO LEOPOLDINO DA SILVA - CPF: *91.***.*29-04 e provido
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/11/2024 17:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
-
10/11/2024 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/11/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
01/10/2024 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101179-51.2019.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzana Helena Figueiredo Salgado
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 11:27
Processo nº 0101179-51.2019.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suzana Helena Figueiredo Salgado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2024 17:03
Processo nº 0100000-98.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Goncalves Schumacker
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 09:44
Processo nº 0101581-15.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esio Costa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 15:40
Processo nº 0101581-15.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 09:25