TRT1 - 0100184-46.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100184-46.2023.5.01.0020 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/17), a partir de 01/10/2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário e reflexos nos repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e depósitos do FGTS.
Ademais, limito o desconto do adicional de insalubridade relativo a pandemia de Covid-19 ao período de 17/03/2020 a 20/08/2020; e majoro os honorários advocatícios devidos aos advogados da reclamante, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Tudo na forma da fundamentação supra e que integra este dispositivo para todos os fins de direito.
Autorizada a dedução dos valores quitados sob idêntico título.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, deverão ser apresentados atualizados e separadamente, na forma da lei.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula nº 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado, respeitado o teto.
Por ocasião do recolhimento previdenciário, fica determinado à reclamada o cumprimento de obrigação acessória consistente em preencher a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica para o reclamante beneficiado pela condenação, de modo a permitir que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária da parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvo meu posicionamento e adoto na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST.
A atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Para o período posterior e até o efetivo pagamento incidirá a taxa SELIC Composta (ou outro índice mais favorável ao credor que recomponha integralmente o valor da moeda, fixado posteriormente conforme decidiu o STF).
Invertidos os ônus sucumbenciais.
Fixo as custas em R$1.000,00, pela reclamada, calculada sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/05/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2024
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08/04/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
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08/04/2024 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA sem efeito suspensivo
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07/04/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/04/2024 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
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19/03/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/03/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
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31/01/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/01/2024 14:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/07/2024 10:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA em 18/12/2023
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01/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/11/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
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29/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/11/2023
-
14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA em 13/11/2023
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10/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:15
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 31/10/2023
-
28/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/10/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
-
27/10/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/10/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
-
25/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
-
23/10/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/10/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
-
23/10/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 10:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 11/10/2023
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25/09/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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25/09/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/09/2023 12:17
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
06/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/09/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
-
04/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/09/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 11:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA em 08/08/2023
-
07/08/2023 22:26
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
-
24/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA em 21/06/2023
-
13/06/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/06/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
-
09/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/06/2023 12:12
Encerrada a conclusão
-
09/06/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
-
24/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/05/2023 21:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/05/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
-
09/05/2023 16:08
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
-
09/05/2023 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/05/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
-
05/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/04/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2023 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA em 24/03/2023
-
17/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 17:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/03/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SANT ANNA SOUZA
-
16/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 21:46
Audiência una por videoconferência cancelada (04/04/2023 09:10 Sala de Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
14/03/2023 16:07
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2023 09:10 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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