TRT1 - 0100895-47.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRO ALEXANDRE GOMES sem efeito suspensivo
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19/05/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2025 10:42
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f4425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada por PEDRO ALEXANDRE GOMES, para determinar a retificação dos cálculos homologados, incluindo-se as diferenças referentes a Férias + 1/3 constitucional dos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021; Décimo terceiro salário dos anos de 2020 e 2021; Reflexos das verbas acima no FGTS.
Mantenho a exclusão das verbas relativas a horas extras e adicional de insalubridade, por não constarem expressamente do título executivo judicial.
Mantenho, ainda, a exclusão dos honorários advocatícios, por já terem sido deferidos na ação coletiva em favor do sindicato autor.
Intimem-se as partes no prazo comum de 8 dias.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEXANDRE GOMES -
10/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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10/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE GOMES
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10/05/2025 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PEDRO ALEXANDRE GOMES
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26/03/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/03/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/03/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/03/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d9221 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE a Executada para contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente, no prazo de 30 dias.
B) Após, VOLTEM CONCLUSOS para decisão da Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
20/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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20/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/03/2025 12:58
Iniciada a execução
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05/02/2025 00:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/01/2025 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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12/12/2024 13:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7382fbb proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos da parte Ré, atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$4.156,67, atualizados até 09/12/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$4.156,67 IRRF R$0,00 Honorários Advocatícios R$0,00 INSS R$0,00 Custas R$0,00 TOTAL R$4.156,67 A) Intimem-se as partes para ciência da execução, em 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
10/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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10/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE GOMES
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10/12/2024 10:21
Homologada a liquidação
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09/12/2024 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/10/2024 21:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/09/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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01/08/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXANDRE GOMES
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30/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/07/2024 16:51
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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