TRT1 - 0100842-45.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 06:26
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SORDI LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILSON LOURENCO DA SILVA em 15/05/2025
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11/05/2025 06:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/05/2025 06:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/05/2025 06:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 112,49)
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11/05/2025 06:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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11/05/2025 05:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b175a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANS SENTENÇA - PJe
Vistos.
Considerando que os valores devidos pelo réu foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Expeça-se alvará ao INSS para liberação do depósito judicial recolhido.
Após, arquive-se o processo definitivamente. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SORDI LTDA - WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
30/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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30/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
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30/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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30/04/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/04/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/04/2025
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de WILSON LOURENCO DA SILVA em 27/03/2025
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27/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe1efc proferida nos autos.
JFRJ DECISÃO PJe
Vistos.
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a homologação de acordo.
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos termos do documento id 37f7313, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas pela reclamada, no valor de R$90,00.
No prazo de 30 dias a contar do pagamento da data estipulada para o pagamento do acordo, deverá a parte ré comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, observada a proporcionalidade com os cálculos de id 3b4b9b2, bem como das custas, sob pena de execução via Sisbajud.
Comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como das custas, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SORDI LTDA - WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
18/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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18/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
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18/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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18/03/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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18/03/2025 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/03/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/03/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/03/2025 18:52
Juntada a petição de Acordo
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17/03/2025 16:23
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57d058 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100842-45.2023.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: WILSON LOURENCO DA SILVA CONSTRUTORA SORDI LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-76; WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 93.***.***/0015-33 DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:3b4b9b2.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamante.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:3b4b9b2, para fixar o valor TOTAL da execução em R$7.071,50, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025, sendo: R$6.234,35, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$111,43, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$625,72, referentes aos honorários advocatícios; R$100,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SORDI LTDA - WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
10/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
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10/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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10/03/2025 16:26
Homologada a liquidação
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10/03/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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25/02/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/02/2025
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17/02/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
-
30/01/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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30/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2025 16:29
Iniciada a liquidação
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30/01/2025 16:29
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SORDI LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de WILSON LOURENCO DA SILVA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID befa384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos,pois tempestivos, e os rejeito, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SORDI LTDA - WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
10/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
10/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
-
10/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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10/12/2024 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA SORDI LTDA
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04/12/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/12/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILSON LOURENCO DA SILVA em 21/11/2024
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11/11/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
-
05/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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05/11/2024 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/11/2024 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WILSON LOURENCO DA SILVA
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05/11/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON LOURENCO DA SILVA
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30/10/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
-
07/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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07/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/08/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de WILSON LOURENCO DA SILVA em 21/08/2024
-
19/08/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
-
12/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/08/2024 18:13
Convertido o julgamento em diligência
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08/08/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/07/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 14:16 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/07/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de WILSON LOURENCO DA SILVA em 18/03/2024
-
13/03/2024 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
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09/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
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08/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 10:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
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08/03/2024 10:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
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08/03/2024 10:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/03/2024 10:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
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07/03/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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07/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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07/03/2024 15:40
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 14:16 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/03/2024 15:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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19/02/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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02/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/02/2024 13:53 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/02/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/09/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 19:44
Expedido(a) notificação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/09/2023 19:44
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
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11/09/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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11/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2023 14:03
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 13:53 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2023 14:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/07/2024 09:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/08/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/08/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA SORDI LTDA
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28/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 00:26
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LOURENCO DA SILVA
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27/07/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/07/2023 11:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 09:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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