TRT1 - 0100953-96.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
-
28/03/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/03/2025 06:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/03/2025 06:54
Iniciada a execução
-
28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO em 27/03/2025
-
05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
04/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO
-
04/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/02/2025 11:39
Audiência de instrução cancelada (04/09/2025 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO em 30/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
18/12/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
18/12/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
18/12/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO
-
18/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO em 16/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d328e11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO, reclamante e VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, reclamada, requerem a homologação do acordo entre si celebrado e reduzido a termo, conforme petição de Id 6c7a54a.
Diante da determinação de prestar informações acerca do depósito da multa de 40% do FGTS, veio aos autos o respectivo depósito, consoante o documento de Id 43fc7a6, de modo a ficar ajustado o que se segue: a) a reclamada, VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, paga ao reclamante, LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO, o valor líquido de R$5.177,35 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), através de depósito em sua conta vinculada, conforme comprovante de depósito de Id 43fc7a6; b) o valor acordado refere-se integralmente a multa de 40% incidente sobre os valores do FGTS do Autor; c) converte-se o motivo do fim do liame contratual para dispensa imotivada; d) em razão da conversão, defere-se à expedição de alvará para saque dos valores depositados na conta vinculada do reclamante, tendo o presente acordo força de alvará, devendo o reclamante proceder a impressão da presente decisão, integralmente, e comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal. e) fica excluído o Consórcio Inter Sul de Transportes; Considerando que o valor pactuado relaciona-se à parcela postulada nestes autos, e sendo certo que a petição Id de 6c7a54a foi firmada pelo reclamante e os patronos das partes, que tem poderes específicos para transigir, não havendo qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, observado o disposto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ficam as partes cientes de que os autos permanecerão disponíveis no PJ-e por 30 (trinta) dias, contados do cumprimento integral do acordo.
Decorrido o prazo, serão remetidos, em definitivo, ao arquivo, presumindo-se o correto e tempestivo cumprimento a obrigação pactuada, dispensada a comprovação do pagamento das parcelas.
Referindo-se o valor ajustado à parcela de natureza indenizatória, não há incidência das cotas previdenciária e fiscal.
Com o cumprimento do acordo, as partes dão quitação recíproca e geral quanto ao extinto contrato de trabalho (19/04/2017 a 13/01/2023), o que compreende o objeto do pedido deduzido na presente ação trabalhista. Custas de R$103,55 (cento e três reais e cinquenta e cinco centavos), pelo reclamante, dispensado do recolhimento.
Publique-se.
E, para constar, eu, ____________ Paulo Ricardo Cirio Paes, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024. ALVARÁ PJe-JT - FGTS O/A Juiz do Trabalho HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, que, à vista do presente, efetue transferência a LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO, portador(a) da CTPS Nº - série , dos depósitos efetuados por VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, CNPJ: 01.***.***/0001-45; CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, CNPJ: 12.***.***/0001-76 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais.
O pagamento deverá ser feito em conformidade com a sistemática eleita pelo empregado para a movimentação de sua conta vinculada (saque-aniversário ou saque-rescisão), nos termos do artigo 20-A da Lei n. 8.036/90.
Alvará à parte autora, tendo em vista o presente TERMO DE ACORDO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Caso o presente alvará não seja pago dentro do prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte ou seu advogado imprimir uma cópia com o QRcode e diligenciar pessoalmente junto ao Banco. Eu ____, PAULO RICARDO CIRIO PAES, Secretário(a) Especialista Calculista, digitei, e eu ___, Francisco Helder Contente Garcia, Diretor de Secretaria, subscrevi o presente.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024 HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz(a) do Trabalho HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
11/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
11/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
11/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO
-
11/12/2024 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,55
-
11/12/2024 17:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/12/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f9ed7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Uma vez que a inicial consigna que a dispensa se deu por iniciativa do reclamante,o que importa na impossibilidade do saque dos valores depositados em sua conta vinculada, e há pedido para ser esta declarada nula, e a respectiva conversão para dispensa imotivada, digam as partes, no prazo de 48 horas, acerca da conversão.
Em sendo admitida a conversão, venham os autos para imediata homologação da transação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
10/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
10/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
10/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO
-
10/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 05/12/2024
-
29/11/2024 00:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
26/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
26/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO
-
26/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 14:57
Juntada a petição de Acordo
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
04/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
04/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO
-
04/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/10/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO
-
16/10/2024 08:17
Audiência de instrução designada (04/09/2025 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 08:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/10/2024 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 19:40
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AGUIAR CUSTODIO
-
01/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
01/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
16/10/2023 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 02:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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