TRT1 - 0101304-69.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACUCO
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10/09/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GERAIS CONSTRUCAO E SERVICO LTDA
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10/09/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JASON TRALLI DA SILVA
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10/09/2025 19:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JASON TRALLI DA SILVA
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09/09/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO MARTINS DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO MARTINS DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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01/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:34
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO MARTINS DE OLIVEIRA
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31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MARTINS DE OLIVEIRA
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16/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JASON TRALLI DA SILVA
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02/07/2025 18:29
Determinada a inclusão de dados de GERAIS CONSTRUCAO E SERVICO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/07/2025 17:05
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACUCO em 28/04/2025
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31/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GERAIS CONSTRUCAO E SERVICO LTDA em 27/03/2025
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11/03/2025 15:32
Iniciada a execução
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10/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1961abf proferida nos autos.
Vistos etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$84.987,55 , atualizados até 26/02/2025 , conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$65.131,47 2- Honorários advocatícios: R$6.692,06 3- INSS a recolher: R$9.370,77 4- Honorários periciais: R$2.593,25 5- Custas: R$1.200,00 6- Total: R$84.987,55 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$84.987,55). 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e, após, considerando a condenação subsidiária, venham conclusos para decisão. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JASON TRALLI DA SILVA -
26/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACUCO
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26/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GERAIS CONSTRUCAO E SERVICO LTDA
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26/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JASON TRALLI DA SILVA
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26/02/2025 12:00
Homologada a liquidação
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26/02/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/02/2025 15:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9cad9fa) para Manifestação
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACUCO em 20/02/2025
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28/01/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582181d proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Com razão o exequente.
Defiro a execução provisória, nos termos do art.520, CPC.
Certifique-se a autuação dos presentes nos autos principais, processo nº. 0100463-11.2023.5.01.0512, incluindo alerta, com a informação de autuação da presente "CumPrSe".
Registre(m)-se o(s) advogado(s) da(s) Executada(s) no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal.
Int. o(s) executado(s) para ciência da presente “CumPrSe”, bem como para manifestações sobre os cálculos apresentados pelo autor, pelo prazo de 8 dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, à Contadoria para verificação, atualização e deduções dos depósitos recursais existentes nos autos principais, se for o caso.
OBSERVEM AS PARTES OS PARÂMETROS UTILIZADOS PELO JUÍZO ACERCA DOS CÁLCULOS: Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Quando houver nas Sentenças/Acórdãos a determinação simultânea do índice a ser utilizado (TR, ou correção na forma da lei 8177/91 ou IPCA-E) e dos juros (1%, ou na forma lei ou Selic), ambos deverão ser observados, sendo a correção monetária desde o vencimento das parcelas e os juros contados a partir do ajuizamento.
Caso não haja a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% ou na forma da lei e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERAIS CONSTRUCAO E SERVICO LTDA -
19/01/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACUCO
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19/01/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) GERAIS CONSTRUCAO E SERVICO LTDA
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19/01/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/01/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JASON TRALLI DA SILVA
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19/12/2024 08:21
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 15:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/12/2024 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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