TRT1 - 0101229-26.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca4e86 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/02/2025, #id:07e34db, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:2afd56a. Custas dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 06/02/2025, #id:f941840, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:88ce798.
Depósito recursal e custas #id:219fdee e #id:3fef5ae, com comprovação do recolhimento em 06/02/2025.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 26/02/2025, #id:b89f8d1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:f9b16f.
Depósito recursal e custas #id:7aaf6a9 e #id:d571b71, com comprovação do recolhimento em 26/02/2025. À conclusão.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
20/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
20/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO
-
20/03/2025 23:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 23:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 23:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/03/2025 16:34
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/02/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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12/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO
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12/02/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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06/02/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
05/02/2025 06:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2025 16:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO
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24/01/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39170c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, a restabelecer o plano de saúde do autor, com sua dependente, e ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) e multa decorrente do descumprimento de ordem judicial (R$ 10.000,00).
Ratifico a tutela provisória de urgência deferida.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
A sentença é líquida. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
E, na reconvenção ajuizada por ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE - APS em face de JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO, decido: JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR o reconvindo ao pagamento dos valores em aberto no plano de saúde, até o mês de julho/2024 (R$ 48.693,53). À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
CONDENO o reconvindo ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme especificado em fundamentação.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora/reconvindo os benefícios da justiça gratuita.
Custas na ação trabalhista pela parte demandada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação.
E, pelo reconvindo na reconvenção, no importe de R$ 973,87, calculadas sobre R$ 48.693,53, valor atribuído à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/01/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/01/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
19/01/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO
-
19/01/2025 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
19/01/2025 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO
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19/01/2025 08:43
Concedida a gratuidade da justiça a JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO
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26/11/2024 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/11/2024 21:32
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 16:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/11/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 23:23
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/08/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2024
-
03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
24/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO
-
24/07/2024 15:42
Concedida a tutela provisória de evidência de JURANDIR NASCIMENTO ARGOLO
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24/07/2024 12:48
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/07/2024 09:34
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/07/2024 09:34
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 23/07/2024
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23/07/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/07/2024 17:58
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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22/07/2024 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 23:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 21:22
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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17/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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