TRT1 - 0101010-53.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:53
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101010-53.2021.5.01.0049 EXEQUENTE: ELIANE BERBERT FORTES EXECUTADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A DESTINATÁRIO(S): VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LUCIANA GUIMARAES VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
04/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 03/07/2025
-
24/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
06/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BERBERT FORTES
-
06/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
22/05/2025 22:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/05/2025 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101010-53.2021.5.01.0049 : ELIANE BERBERT FORTES : VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A DESTINATÁRIO(S): VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
07/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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24/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BERBERT FORTES
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11/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/04/2025 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2024 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2024 16:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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14/10/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIANE BERBERT FORTES sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 11/10/2024
-
08/10/2024 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f33d35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Trata-se de ação de cumprimento de sentença de ação coletiva na qual pleiteia a reclamante a liquidação e execução dos direitos concedidos na Ação Coletiva 0163600-69.2005.5.01.0003, na qual foram deferidos reajustes nos anos de 2001, 2002 e 2003.
Inicialmente a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito por ilegitimidade ativa.
Em sede de agravo de petição (id 336ac6e), foi reformada decisão do Juízo, declarando a parte legítima e determinando o retorno dos autos para julgamento das demais matérias. Impugna a Reclamada alegando que tendo a reclamante sido admitida em 01.06.1989, demitida em 05.06.1990 e readmitida em 19.11.2008 através de anistia concedida pela Lei 8878/1994 não teria direito as verbas pleiteadas, confirmando a cópia da CTPS acostada no documento de id 979012b as informações noticiadas pela Ré.
Inicialmente pertine destacar que no Acórdão em sede de agravo de petição (id 336ac6e) o contrato de trabalho do reclamante foi considerado suspenso (ipsi literis): "Saliento que a Lei 8.878/94 concedeu aos trabalhadores nela abrangidos a readmissão ao emprego e não a reintegração, por meio do aproveitamento no cargo que antes detinham ou no resultante de sua transformação, nos termos do art.2º.
Ou seja, no período entre a ruptura ilegal do vínculo e a readmissão do empregado, o contrato da autora esteve suspenso".
Destaco ainda que o C.
TST, nos autos do Acórdão exarado nos autos do processo 100420-57.2016.5.01.0015 publicado em 30.09.2022 havia concedido aos anistiados as vantagens conferidas a categoria em decorrência de lei ou norma coletiva, sendo Acórdão cassado pelo E.
STF, através da Reclamação 53.999, considerando que o deferimento das parcelas salariais que são vedadas pelo art. 6º da Lei nº 8.878/94, violou a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, na medida em que negou vigência ao artigo mencionado sem a declaração de sua inconstitucionalidade.
Neste sentido (ipsi literis): "PROCESSO Nº TST-AIRR-100420-57.2016.5.01.0015 A C Ó R D Ã O (3ª Turma) GMMGD/ja/ef AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
ANISTIA.
ANISTIA.
LEI 8.878/94.
EFEITOS.
OJT 56/SDI/TST. A 3ª Turma do TST prolatou acórdão por meio do qual se deu provimento ao agravo de instrumento e ao subsequente recurso de revista do Reclamante, ao fundamento de que ao empregado readmitido em razão da anistia restam assegurados, em relação ao período do afastamento, todas as vantagens gerais conferidas aos demais empregados, seja em decorrência de lei, de norma coletiva ou de norma interna, que tenham repercussão sobre a carreira de um modo amplo e geral - tais como reajustes salariais, promoções gerais lineares, concedidos indistintamente a todos os empregados da mesma categoria do Reclamante, no período de afastamento.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, por meio de Reclamação, cassou o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST.
Por conseguinte, com o retorno dos autos para novo julgamento por esta Turma, impõe-se acolher o recurso, em face da determinação oriunda do STF.
Agravo de instrumento desprovido. Pertine ressaltar que não há declaração de inconstitucionalidade do art 6º da Lei nº8874/94 que possui a seguinte redação: "Art. 6° A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo." Neste diapasão, concluo que os reajustes pleiteados pelo reclamante, constantes das Convenções Coletivas de 2001, 2002 e 2003 estão dentro do intervalo entre a dispensa do reclamante (1990) e sua readmissão (2008). Portanto, diante da expressa vedação legal contida no art 6º da Lei 8874/1994, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do reclamante pela concessão dos reajustes. Intimem-se as partes da presente decisão. Diante do salário de readmissão declarado na CTPS defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Custas de R$3.082,93 pelo reclamante, dispensado. Findo o prazo sem manifestações, proceda a secretaria os lançamentos e verificações de praxe e ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
26/09/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
26/09/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BERBERT FORTES
-
26/09/2024 23:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) / ) de ELIANE BERBERT FORTES
-
09/09/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/09/2024 10:18
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
12/07/2024 11:42
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
30/01/2024 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2024 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/01/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
15/01/2024 16:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIANE BERBERT FORTES sem efeito suspensivo
-
12/01/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
08/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
24/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BERBERT FORTES
-
24/11/2023 11:36
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
23/11/2023 15:15
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/11/2023 15:14
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
06/10/2023 16:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/09/2023 09:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
19/06/2022 11:02
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
17/05/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da parte autora)
-
12/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ELIANE BERBERT FORTES em 11/05/2022
-
29/04/2022 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/04/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 27/04/2022
-
27/04/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BERBERT FORTES
-
19/04/2022 21:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/04/2022 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
-
08/04/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE BERBERT FORTES em 06/04/2022
-
06/04/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
23/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 22/03/2022
-
22/03/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PLANILHA DE CALCULOS)
-
16/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BERBERT FORTES
-
15/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
14/03/2022 15:22
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/02/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (devolução de prazo)
-
21/02/2022 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
08/02/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
07/12/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/12/2021 10:39
Iniciada a liquidação
-
06/12/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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