TRT1 - 0100724-96.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de C.J. TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP em 28/07/2025
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21/07/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:34
Expedido(a) edital a(o) C.J. TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP
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10/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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08/07/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 23:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR PORANGABA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de C.J. TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP em 07/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/07/2025
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04/07/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100724-96.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: JULIO CESAR PORANGABA RECLAMADO: C.J.
TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C.J.
TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e995022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por JULIO CESAR PORANGABA em face de C.J.
TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. – EPP e GRUPO CASAS BAHIA S.A, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre o autor e a primeira reclamada de 21/3/2021 a 24/4/2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado e, por conseguinte, condenar C.J.
TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. – EPP nas seguintes parcelas: Saldo de salário do mês de março de 2022 (22 dias); Aviso prévio indenizado: Período de 33 dias; 13º Salário proporcional de 2021 (9/12), 13º salário proporcional de 2022 (4/12 avos), já com integração do aviso prévio; Férias integrais 2021/2022 e proporcionais de 2022/2023 (1/12), ambas acrescidas de 1/3, já com integração do aviso-prévio; FGTS do período sobre toda a remuneração, incluindo verbas rescisórias (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST).
Multas do artigo 467 e 477 da CLT; Ticket-refeição; Horas extras.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C.J.
TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP -
23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:01
Expedido(a) edital a(o) C.J. TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP
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19/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/06/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PORANGABA
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19/06/2025 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/06/2025 19:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR PORANGABA
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19/06/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR PORANGABA
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13/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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12/06/2025 11:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 17:27
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2025 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100724-96.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: JULIO CESAR PORANGABA RECLAMADO: C.J.
TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR PORANGABA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 20/02/2025 09:15 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PORANGABA -
19/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PORANGABA
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19/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) C.J. TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP
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02/12/2024 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) C.J. TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP
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08/11/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) C.J. TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP
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06/11/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 13:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) C.J. TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA. - EPP
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18/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PORANGABA
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05/09/2024 10:06
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 07:34
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 13:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 16:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/06/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/06/2024 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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