TRT1 - 0100342-06.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
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21/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee7641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ADEMIR DE OLIVEIRA , em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a existência de vínculo empregatício entre ADEMIR DE OLIVEIRA e COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no período de 17/10/2018 a 11/05/2023.
Condeno a COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, de forma principal, e o Município de Duque de Caxias, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: - saldo de salário de 30 dias de março de 2023; - aviso prévio indenizado de 42 dias; - 13º salário proporcional de 2018 (2/12) e 13º salário integral de 2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (4/12) já computado o aviso-prévio; - férias integrais 2018/19, 2019/20, 2020/21 e 2021/22 em dobro, férias integrais simples 2021/22 e férias proporcionais de 2022/2023 (7/12), acrescidas de 1/3, já computado o aviso-prévio; - horas extras. Determino o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual sobre as verbas contratuais e rescisórias deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescidos de indenização de 40%, à exceção do aviso prévio indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST).
O pagamento deverá ser realizado diretamente à parte autora juntamente com as demais verbas deferidas nesta sentença.
Determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença, comunique a dispensa ao órgão competente para habilitação no Seguro-Desemprego, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 7.998/90.
O descumprimento da obrigação de fazer implicará multa única de R$ 1.000,00 em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Caso a reclamada permaneça inerte, a Secretaria da Vara expedirá ofício ao órgão competente (art. 497 do CPC).
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente recebidos a título de "repouso anual remunerado" (Lei nº 12.690/12, art. 7º, IV) referentes às férias, bem como dos valores recebidos a título de "bonificação natalina" referentes às gratificações natalinas devidas, conforme fichas financeiras anexadas.
Determino que a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA proceda à anotação na CTPS digital da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:17/10/2018; Função: encarregado de obra; Salário mensal: R$ 2.150,80; Saída:11/05/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100342-06.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ADEMIR DE OLIVEIRA RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 20/02/2025 10:25 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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