TRT1 - 0102298-48.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:59
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2025 14:15
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES em 27/06/2025
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA em 27/06/2025
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12/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES
-
11/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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11/06/2025 20:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 603,86
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11/06/2025 20:04
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/06/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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11/06/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES em 07/05/2025
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05/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/05/2025 10:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d449e proferido nos autos.
Vistos, etc.
As audiências telepresenciais sofrem muito mais adiamentos que as presencias aliado à precariedade da internet do Município de Petrópolis. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, sobretudo quando há várias partes no polo passivo, o que, por garantia legal, amplia sobremodo a quantidade da prova oral e a possível quantidade de testemunhas a serem ouvidas, determino a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Desse modo, indefiro o requerimento do réu de Id b7f0664, e mantenho a audiência de instrução, a realizar-se de forma presencial. Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES -
30/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES
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30/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/04/2025 01:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102298-48.2024.5.01.0302 : IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA : ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES Controle de prazo: Prazo de 10 dias para que o autor se manifeste sobre defesa e documentos, devendo observar o previsto no art. 436 do CPC.
Após o prazo da replica venham conclusos para apreciação da preliminar do chamamento ao processo.
PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA -
04/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
-
04/04/2025 09:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/04/2025 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/04/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 08:38
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 02:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES
-
12/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
-
12/03/2025 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/03/2025 23:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES em 10/03/2025
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10/03/2025 16:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/03/2025 12:50 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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10/03/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES
-
13/02/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES
-
13/02/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 16:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/03/2025 12:50 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
12/02/2025 16:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 09:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATSum 0102298-48.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES DESTINATÁRIO: IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 12/02/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA -
11/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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11/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GASPARRI RATTES
-
11/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IEDA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA
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11/12/2024 10:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 09:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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11/12/2024 10:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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11/12/2024 10:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 09:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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24/11/2024 19:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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