TRT1 - 0100816-54.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAINEL CONCEICAO DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/02/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee8c723 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mcmc Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, extingue-se a execução nos termos do artigo 924,inciso II, do CPC/2015.
Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestação, considerando o disposto na Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Considerando o valor ínfimo devido a título de custas judiciais, inferior ao estabelecido pela Portaria MF nº 75/2012 e 130/2012, fica a parte dispensada do seu recolhimento.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT, conforme artigo 3o, §4o, da Resolução Administrativa no1.470/2011 do TST e SERASAJUD.
Informe o calculista se remanesce saldo nos autos.
Em caso negativo, arquive-se com baixa na distribuição.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAINEL CONCEICAO DA SILVA -
19/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RAINEL CONCEICAO DA SILVA
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19/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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19/01/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/01/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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17/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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17/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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17/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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17/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
17/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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17/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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17/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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17/01/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
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17/01/2025 11:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/12/2024
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26/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAINEL CONCEICAO DA SILVA em 25/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RAINEL CONCEICAO DA SILVA
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12/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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12/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/11/2024 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/11/2024 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 16:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/11/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/02/2024 17:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/02/2024 17:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/02/2024 17:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/02/2024 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/02/2024 14:04
Iniciada a liquidação
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09/02/2024 14:03
Transitado em julgado em 06/11/2023
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19/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/12/2023
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12/12/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RAINEL CONCEICAO DA SILVA
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30/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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30/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAINEL CONCEICAO DA SILVA em 22/11/2023
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22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAINEL CONCEICAO DA SILVA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 21/11/2023
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07/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAINEL CONCEICAO DA SILVA
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06/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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06/11/2023 11:36
Homologada a Transação
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06/11/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/10/2023 11:35
Juntada a petição de Acordo
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19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/10/2023
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13/10/2023 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2023
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11/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:31
Expedido(a) edital a(o) RAINEL CONCEICAO DA SILVA
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10/10/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) RAINEL CONCEICAO DA SILVA
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07/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
06/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/10/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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