TRT1 - 0101456-62.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
-
14/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/04/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.670,30
-
14/04/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR
-
14/04/2025 12:53
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
14/04/2025 12:53
Audiência una realizada (14/04/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR em 02/04/2025
-
26/03/2025 03:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edbe40 proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento das Cartas Precatórias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR -
14/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR
-
14/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101456-62.2024.5.01.0207 : ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR : BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una Comparecer à audiência Una da 7ª VT/DC, observando as instruções que se seguem: Data e hora: 14/04/2025 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA, em 10/12/2024, às 10:28:24 - ea08c35. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC /2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25022616211231800000221902011 Jucesp - 4ª alteração - BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME Documento Diverso 25022610450980200000221836116 Jucesp - Contrato social - BEDENDO TRANSPORTES LTDA Documento Diverso 25022610450911200000221836113 Endereço Infojud - BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA- Documento Diverso 25022610450787800000221836108 Endereço Infojud - BEDENDO TRANSPORTES LTDA Documento Diverso 25022610450770000000221836107 Certidão - Endereço Infojud e Jucerja Certidão 25022610434569900000221835788 e-Carta da 3a ré devolvido Certidão 25022018374718500000221379584 e-Carta entregue à 2ª ré Certidão 25022018365615700000221379523 e-Carta da 1a ré devolvido Certidão 25022018355842500000221379454 Notificação Notificação 24121010282104700000217174146 Notificação Notificação 24121010282080900000217174145 Notificação Notificação 24121010282057000000217174144 Notificação Notificação 24121010282034000000217174143 Notificação Notificação 24121010282010100000217174141 Notificação Notificação 24121010281987100000217174140 Notificação Notificação 24121010281964200000217174139 TST PROCESSO Nº TST-RR-101331-91_2016_5_01_0040 Jurisprudência 24120209273392800000216433642 TST PROCESSO Nº TST-RR-0000750-92.2019.5.06.0341 Jurisprudência 24120209273341800000216433641 Proc. 0101085-81.2022.5.01.0203_ Sentença_ ID 1129720 Jurisprudência 24120209273309700000216433640 12ATA COM DECLARAÇÃO DE FRAUDES Prova Emprestada 24120209273276400000216433638 11AÇÕES BEDENDO X GCB atualizada 8.2024 Prova Emprestada 24120209273232600000216433637 10 CONTRATO DE TRANSPORTES MAGAZINE LUIZA E BEDENDO Contrato 24120209273164500000216433635 9 DISTRATO- Notificação encerramento contrato (1) Contrato 24120209272903100000216433627 8ContratoTS_Transporte_de_Carga_-_Bede Contrato 24120209272774300000216433624 7Contrato TS_Transporte_de_Carga_-_bedendo Contrato 24120209272636000000216433618 6Contrato Bedendo Contrato 24120209272485700000216433614 5Contrato S_Transporte_de_Carga_bedendo viana Contrato 24120209272339300000216433612 4Contrato ContratoTS_Transporte_de_Carga_-_Bede Contrato 24120209272196600000216433609 3Contrato Bedendo Transportes_Termo Cessao_ID 63237 Contrato 24120209270706400000216433563 2Contrato Bedendo e Viana_2 TA _ID 10010 Contrato 24120209270456100000216433550 1Contrato Bedendo & Viana Logistica e Transporte Contrato 24120209270223400000216433537 CNPJ Prova Emprestada 24120209264957200000216433492 ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR - negativo Prova Emprestada 24120209264840200000216433489 ANTONIO AFONSO CABRAL X BEDENDO X GCB- CONTES - Leonardo Amarante Contestação 24120209252315500000216433312 Manifestação Manifestação 24110814050390400000214843115 Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social Documento de Identificação 24110814034129800000214842920 Substabelecimento (2) Substabelecimento com Reserva de Poderes 24110814034023700000214842919 Substabelecimento (1) Substabelecimento com Reserva de Poderes 24110814034001400000214842918 Procuração Pública GCB Procuração 24110814033956900000214842916 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CNPJ GRUPO CASAS BAHIA S.A Documento de Identificação 24110814033824900000214842914 Casas Bahia - Estatuto Social - Registrado Estatuto 24110814033765500000214842912 Habilitação Solicitação de Habilitação 24110814031304200000214842843 Decisão Decisão 24110318125256000000214329093 Doc 7 Convençãoo Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24103016594835400000214186974 Doc 6 Convenção Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24103016594731400000214186970 Doc 5 Convenção Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24103016594691700000214186967 Doc 4 Foto com uniform Documento Diverso 24103016594588200000214186962 Doc 2 Documentos do autor Documento Diverso 24103016594573200000214186960 Doc 1 Carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24103016594542600000214186959 Doc 0.3 Hipo Declaração de Hipossuficiência 24103016594514400000214186957 Doc 0.0 subs Substabelecimento com Reserva de Poderes 24103016594501300000214186956 Doc 0.0 procuracao Procuração 24103016594487600000214186953 Doc 0.0 Comprovante de residencia Documento Diverso 24103016594475200000214186952 Petição Inicial Petição Inicial 24103016582188600000214186731 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME -
07/03/2025 13:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
07/03/2025 13:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
07/03/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
07/03/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
07/03/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
26/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101456-62.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 14/04/2025 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR -
10/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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10/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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10/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
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10/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR
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10/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO AFONSO CABRAL MATIAS JUNIOR
-
02/12/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 12:22
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/11/2024 17:14
Audiência una designada (14/04/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/11/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2024 19:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
03/11/2024 18:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/10/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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