TRT1 - 0101455-61.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eab791 proferida nos autos.
A reclamada intimada em 13/02/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 18/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id f3ab9e3).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANILSON CALOR SAMEL -
26/02/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON CALOR SAMEL
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26/02/2025 07:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de IVANILSON CALOR SAMEL em 25/02/2025
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25/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/02/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4dee5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante em face da sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial, requerendo a apreciação do ponto especificado na respectiva peça de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.
No mérito dos embargos não assiste razão à parte.
Senão, vejamos.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada. À vista dos cálculos de liquidação, verifico que os índices estão corretos, no entanto não foi aplicada correção monetária indevidamente para o período de 02/12/2021 a 30/08/2024, o que ora passo a sanar, anexando nova planilha de cálculos para fazer parte integrante da sentença de Id 9a15598.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pela reclamante, na forma da fundamentação, que integra este decisum.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON CALOR SAMEL
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11/02/2025 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVANILSON CALOR SAMEL
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11/02/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/02/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/01/2025 00:32
Decorrido o prazo de IVANILSON CALOR SAMEL em 30/01/2025
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23/01/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 17/12/2024
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17/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON CALOR SAMEL
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16/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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12/12/2024 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON CALOR SAMEL
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03/12/2024 16:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.075,83
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03/12/2024 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANILSON CALOR SAMEL
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03/12/2024 16:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IVANILSON CALOR SAMEL
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14/11/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/11/2024 09:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 23:45
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 13:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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13/11/2024 09:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101455-61.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: IVANILSON CALOR SAMEL RECLAMADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): IVANILSON CALOR SAMELFicam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores:Una por videoconferência: 13/11/2024 13:25 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVANILSON CALOR SAMEL -
11/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON CALOR SAMEL
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11/10/2024 12:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 12:05
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 13:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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11/10/2024 12:05
Audiência una por videoconferência cancelada (16/10/2024 09:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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11/10/2024 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 18:52
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON CALOR SAMEL
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10/09/2024 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 14:06
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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10/09/2024 13:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/09/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 19:11
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/09/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/08/2024 13:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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