TRT1 - 0100308-61.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de REGIANE FARIA ALVES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA em 02/06/2025
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE FARIA ALVES
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 01:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2025 15:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76856d0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTÁVEIS LTDA Recorrido(a)(s): REGIANE FARIA ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2024 - Id. facf59c ; recurso interposto em 29/01/2025 - Id. 891b30b ).
Regular a representação processual (Id. abd72f1 ).
Satisfeito o preparo (Id. e00114b, 2b49669 e 8728f40).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA
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30/01/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGIANE FARIA ALVES em 29/01/2025
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29/01/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100308-61.2023.5.01.0074 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA RECORRIDO: REGIANE FARIA ALVES Para ciência do acórdão de id 0f0b3e5. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA -
10/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE FARIA ALVES
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10/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA
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26/11/2024 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-40
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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14/10/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGIANE FARIA ALVES em 26/06/2024
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19/06/2024 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE FARIA ALVES
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11/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA
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23/05/2024 10:32
Conhecido o recurso de ARRP EXPRESS DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-40 e não provido
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02/05/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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27/03/2024 06:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/03/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/02/2024 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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