TRT1 - 0100605-43.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 21/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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30/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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10/10/2024 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL - CNPJ: 34.***.***/0001-14
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13/09/2024 11:21
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 5 em mesa 08-10-2024 ()
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11/09/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 21/08/2024
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15/08/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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07/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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01/08/2024 14:46
Conhecido o recurso de SERGIO MIRANDA DE SOUZA - CPF: *35.***.*92-04 e provido em parte
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01/08/2024 14:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL - CNPJ: 34.***.***/0001-14 / null
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 30-07-2024 ()
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09/07/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc483a7 proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: SERGIO MIRANDA DE SOUZA, SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONALRECORRIDO: SERGIO MIRANDA DE SOUZA, SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente à gratuidade de justiça, determino:Comprove a recorrente, de forma cabal, por documentação exaustiva e atualizada, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção do depósito recursal e das custas (art. 899, §10, CLT).Comprove, alternativamente, o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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26/06/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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26/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:59
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/06/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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