TRT1 - 0100309-03.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIALDO DE ARAUJO PAULINO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025
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27/06/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIALDO DE ARAUJO PAULINO
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17/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 12:19
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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23/05/2025 13:18
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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29/04/2025 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/02/2025
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12/02/2025 16:48
Juntada a petição de Contraminuta
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03/02/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/01/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIALDO DE ARAUJO PAULINO
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31/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIALDO DE ARAUJO PAULINO em 29/01/2025
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21/01/2025 18:27
Juntada a petição de Agravo
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d5501 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: LUCIALDO DE ARAUJO PAULINO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, como recorrente, e LUCIALDO DE ARAUJO PAULINO e SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., como recorridos.
Trata-se de agravo de petição interposto pela executada.
Em suas razões, sob o ID. abcf767, a ré pugna pela reforma da sentença que não conheceu dos embargos à execução por ausência de garantia do juízo, sob o fundamento da desnecessidade da garantia de juízo em razão do deferimento da recuperação judicial. Pois bem. A norma inserta no artigo 884 da CLT, estabelece que a garantia do juízo é condição para a oposição de embargos à execução, excepcionando a esta regra apenas as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Transcrevo: "Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. (....) § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições." Não se estende às empresas em recuperação judicial, como se vê, o privilégio concedido às entidades filantrópicas, devendo ser observado, ainda, que a garantia da execução, necessária à oposição da ação incidental de embargos à execução, não se confunde com o depósito recursal de que trata a norma inserta no artigo 899, § 10o, da CLT, que é pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista.
Neste sentido, é a tese nº 13 fixada em sede de IRDR por este E.
TRT da 1ª Região: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.” Nesse cenário, aciono o art. 932, III, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, e NÃO CONHEÇO do agravo de petição interposto pela executada, ante a ausência da garantia do juízo. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à Vara de origem para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIALDO DE ARAUJO PAULINO
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10/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 10:38
Proferida decisão
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10/12/2024 10:38
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 18:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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09/12/2024 18:08
Encerrada a conclusão
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08/12/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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