TRT1 - 0100362-22.2024.5.01.0323
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
-
18/06/2025 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
03/06/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
22/05/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005357a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: pronunciar a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis antes de 31/12/2018, resolvendo o mérito quanto a elas, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante fazendo constar o dia 25/02/2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Para tanto, após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a reclamada ser intimada a proceder à baixa no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo do registro pela Secretaria da Vara em caso de inércia; b) depositar diferenças de FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia; c) entregar do PPP, LTCAT, PCMSO, PPRA e Laudo Técnico Ambiental, no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) salários de janeiro (17 dias); b) aviso prévio indenizado (39 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011), conforme limite do pedido; c) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (1/12), conforme limite do pedido; d) férias simples do período aquisitivo de 2023/2024, acrescida do terço constitucional, conforme limite do pedido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$180,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 9.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA -
11/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
11/05/2025 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
11/05/2025 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
11/05/2025 20:48
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
26/03/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
10/03/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/02/2025 22:22
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2025 12:34
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
13/12/2024 08:34
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
27/11/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
25/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/11/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
25/11/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
15/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
15/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
15/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/10/2024 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/10/2024 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/10/2024 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:31
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
07/07/2024 21:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2024 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c38260 proferida nos autos.
Tendo em vista que já há decisão de tutela no #id. 9c67693, a qual ratifico, lanço a presente decisão a fim de excluir o chip de tutela/liminar do processo.Inclua-se o processo em pauta.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
24/06/2024 17:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
23/06/2024 18:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
21/06/2024 18:51
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
20/06/2024 18:25
Declarada a incompetência
-
20/06/2024 18:25
Acolhida a exceção de incompetência
-
20/06/2024 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/10/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/06/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FERNANDA STIPP
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
19/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
11/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/06/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
10/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/06/2024 13:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
03/06/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 14:30
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
27/05/2024 14:30
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
27/05/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
27/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
25/05/2024 22:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/05/2024 21:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SOLANGE DE JESUS CARVALHO DA SILVA
-
20/05/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
-
20/05/2024 14:32
Encerrada a conclusão
-
20/05/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101003-20.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalton Alexandre Tavares Pacheco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 19:39
Processo nº 0101164-62.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Telma Elita Mello Botta Velasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 09:48
Processo nº 0101164-62.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 10:02
Processo nº 0100648-49.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2022 17:25
Processo nº 0100807-87.2022.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Gomes Prata
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/09/2022 16:15