TRT1 - 0100953-35.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/08/2025 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL
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14/04/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/04/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0635fa proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100953-35.2024.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA RECLAMADO: SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/03/2025, ID 63ae54f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 10/03/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas, no valor de R$ 1.419,00, conforme sentença tombada sob o ID nº.: 05f08c1.
RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Registro inicialmente que a afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na Lei nº.: 1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical(cf.
Lei nº.: 5584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários(usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas(à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º ao fim) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei nº.: 1060/50, art.2°, parágrafo único.
Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo autor, por deserto. 3.
Intime-se o demandante para ciência, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de abril de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA -
07/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA
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07/04/2025 11:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL em 03/04/2025
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19/03/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/03/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f08c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$1.419,00, sobre R$70.950,00, valor atribuído à causa, pela Autora.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA -
06/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA
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06/03/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.419,00
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06/03/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA
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06/02/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2025 09:14
Audiência una realizada (06/02/2025 08:05 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100953-35.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA RECLAMADO: SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 06/02/2025 08:05, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA -
11/12/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA
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11/12/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL
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11/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DUQUE ESTRADA FREIRE SILVA
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03/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:48
Audiência una designada (06/02/2025 08:05 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:48
Audiência una cancelada (03/06/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/08/2024 16:55
Audiência una designada (03/06/2025 08:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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