TRT1 - 0100601-78.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO em 24/09/2025
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO em 24/09/2025
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11/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 15:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bc303 proferida nos autos.
ROT 0100601-78.2023.5.01.0511 - 9ª Turma Recorrente: 1.
LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP Recorrido: JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO RECURSO DE: LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 0b04510; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 6e9a565).
Representação processual regular (Id 0c97ecb).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 42071cf; Depósito recursal recolhido no RO, id 4e23304; Custas pagas no RO: id 7affef0; Depósito recursal recolhido no RR, id 5bedcf8. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / IMPOSTO DE RENDA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 368; Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 223-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 141 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 460, 474 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1010 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186 e 927 do Código Civil.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP -
01/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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01/09/2025 18:32
Não admitido o Recurso de Revista de LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO em 11/04/2025
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10/04/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100601-78.2023.5.01.0511 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO, LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP RECORRIDO: JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO, LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b68a8de): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de falta de dialética recursal arguida pela reclamada em contrarrazões; conhecer dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para (I) fixar os honorários advocatícios devidos à parte autora em 10% (dez por cento) do valor da condenação; (II) reconhecer que a reclamada incorreu em litigância de má-fé e condená-la ao pagamento de multa equivalente a 3% (três por cento) do valor corrigido da causa e de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do reclamante, com base no art. 793-C da CLT, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Mantidos provisoriamente os valores arbitrados à condenação e às custas processuais, estas já recolhidas pela reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO -
28/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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28/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO
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28/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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28/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO
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26/03/2025 16:27
Conhecido o recurso de JOSIAS RIBEIRO DE AZEVEDO - CPF: *09.***.*72-93 e provido em parte
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26/03/2025 16:27
Conhecido o recurso de LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-88 e não provido
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20/03/2025 10:23
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 Sessão Presencial 26 03 2025 ()
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17/03/2025 18:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - MASO (vota MJDR) ()
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17/02/2025 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2025 22:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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