TRT1 - 0010846-31.2015.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 16/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO SILVA DE MELO em 04/07/2025
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23/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010846-31.2015.5.01.0056 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: ROGERIO SILVA DE MELO AGRAVADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ROGERIO SILVA DE MELO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ad48f3f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 26 de maio de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a suspensão da execução, mantendo-se os autos em seus arquivos, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SILVA DE MELO -
18/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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18/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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18/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SILVA DE MELO
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04/06/2025 14:05
Conhecido o recurso de ROGERIO SILVA DE MELO - CPF: *12.***.*98-91 e provido
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 09:29
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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18/03/2025 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a3236 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) Autor(a) em 11/12/2024, #1a7b800 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #bba3069 .
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do autor. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SILVA DE MELO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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