TRT1 - 0100436-31.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR DE LIMA
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/07/2025
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30/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa160ea proferido nos autos. mfc DESPACHO PJE Vistos, etc.
Decorreu o prazo legal sem que o réu efetuasse o depósito correspondente às RPVs expedidas.
Venha a reclamada com a comprovação dos valores devidos no prazo de 05 dias. Decorrido in albis o prazo supracitado, proceda-se ao sequestro, mediante ativação do Sisbajud.
Após, dê-se ciência as partes dos depósitos nos autos, sendo a parte autora para informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso deseje, conforme recomendação constante do art.3º, § 6º do Ato Conjunto nº 03/2020.
Atente-se que, no caso acima, se for indicada conta do advogado deverá ser apontado o Id da procuração constando poderes específicos para receber.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo.
Após, expeça-se o alvará, certifique-se nos autos: o lançamento efetivado no Gprec.
Voltem conclusos para análise da Sentença de Extinção. NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CESAR DE LIMA -
24/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR DE LIMA
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24/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/06/2025
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09/04/2025 17:18
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/04/2025 17:18
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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08/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 24/03/2025
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17/03/2025 12:53
Iniciada a execução
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01/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ef5b5 proferido nos autos. mfc DESPACHO Proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CESAR DE LIMA -
26/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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26/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR DE LIMA
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26/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 12/02/2025
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04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR DE LIMA em 03/02/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1608314 proferida nos autos. gcm DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
HOMOLOGO o cálculo de ID a49933e, que corresponde aos valores discriminados abaixo. 1.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria n° 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. 2.
Intimem-se as partes, sendo o Município conforme art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução. 3.
Requerida a execução pelo credor e inerte o réu, expeça-se RPV .
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CESAR DE LIMA -
19/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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19/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR DE LIMA
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19/01/2025 10:57
Homologada a liquidação
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17/01/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/01/2025 12:08
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 18:10
Transitado em julgado em 14/11/2024
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26/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 17:48
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2024 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/02/2024
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16/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR DE LIMA em 15/12/2023
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02/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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30/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR DE LIMA
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30/11/2023 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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30/11/2023 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CESAR DE LIMA sem efeito suspensivo
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30/11/2023 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/10/2023
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04/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR DE LIMA em 03/10/2023
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27/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/09/2023
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26/09/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/09/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR DE LIMA
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22/09/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/09/2023 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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04/09/2023 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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31/08/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR DE LIMA
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31/08/2023 19:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CESAR DE LIMA
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31/08/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/08/2023 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR DE LIMA
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22/08/2023 13:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,41
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22/08/2023 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CESAR DE LIMA
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14/08/2023 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/08/2023 21:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/08/2023 15:15 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/08/2023 14:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/07/2023 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/07/2023
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17/06/2023 02:38
Decorrido o prazo de ANTONIO CESAR DE LIMA em 15/06/2023
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07/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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06/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CESAR DE LIMA
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06/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/06/2023 13:00
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2023 15:15 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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06/06/2023 12:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/06/2023 10:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/06/2023 07:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/06/2023 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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