TRT1 - 0100899-38.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/08/2025 15:10
Iniciada a execução
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07/08/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea8f05 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Apesar de regularmente intimadas, somente o Reclamante apresentou os cálculos atualizados.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:f421660, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 21.634,40 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 354,08HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 2.171,02IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: pagas Total Devido pelo Reclamado: R$ 24.159,50 (-Dep.
Recursal: R$ 14.472,81) Diferença devida pela Reclamada: R$ 9.686,69 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Convolo em penhora o depósito recursal da 1a ré, de Id: b15a191.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 11 de junho de 2025 MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AES UNION DO BRASIL LTDA -
12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SENRA DOS SANTOS
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12/06/2025 10:47
Homologada a liquidação
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11/06/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de AES UNION DO BRASIL LTDA em 13/05/2025
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05/05/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100899-38.2022.5.01.0242 : LEANDRO SENRA DOS SANTOS : AES UNION DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AES UNION DO BRASIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id Id 2737a4c.
Recebidos os autos do E.
TRT.
Designe-se a Secretaria, dia e hora para que as partes cumpram a obrigação de fazer, em consonância com a sentença.
Concomitantemente,Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?.v=8VYWrJql1DA. Deferido prazo comum de 08 dias úteis, sob pena de preclusão, observando-se os seguintes parâmetros: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.
Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA DE CASTRO FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AES UNION DO BRASIL LTDA -
28/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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28/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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10/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/12/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/12/2024 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2024 16:37
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 16:37
Transitado em julgado em 25/10/2024
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29/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO SENRA DOS SANTOS em 22/04/2024
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10/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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08/04/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SENRA DOS SANTOS
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08/04/2024 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AES UNION DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO SENRA DOS SANTOS em 05/03/2024
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05/03/2024 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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20/02/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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20/02/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SENRA DOS SANTOS
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20/02/2024 22:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AES UNION DO BRASIL LTDA
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15/02/2024 18:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de LEANDRO SENRA DOS SANTOS em 01/02/2024
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29/01/2024 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2024 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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20/12/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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20/12/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SENRA DOS SANTOS
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20/12/2023 08:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/12/2023 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO SENRA DOS SANTOS
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03/10/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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03/10/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 17:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 15:47
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 15:10
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2023 20:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/06/2023 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2023 10:59
Audiência una realizada (22/06/2023 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2023 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2023 16:10
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2023 16:06
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2023 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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15/12/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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15/12/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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15/12/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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15/12/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO SENRA DOS SANTOS
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15/12/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) AES UNION DO BRASIL LTDA
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15/12/2022 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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13/12/2022 16:40
Audiência una designada (22/06/2023 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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