TRT1 - 0100040-97.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
19/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/09/2025 14:00
Iniciada a execução
-
19/09/2025 14:00
Encerrada a conclusão
-
18/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/09/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9343a17 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamante apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 212.379,16 FGTS A DEPOSITAR R$ 102.326,16 HONORARIOS RTE R$ 15.850,99 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ 95,40 INSS R$ 11.021,14 DIF CUSTAS R$ 6.833,46 TOTAL DEVIDO R$ 348.506,31 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEISE APARECIDA JOSE LOPES -
04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
04/09/2025 08:26
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/08/2025 13:29
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
-
07/08/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
29/07/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b30ba proferido nos autos.
Vistos etc..
Considerando a promoção da contadoria, intime-se a reclamante para que efetue os ajustes apontados.
Após, remetam-se os novos cálculos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
02/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
22/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
06/03/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/02/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/01/2025 14:49
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 14:49
Transitado em julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/10/2023 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
22/09/2023 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEISE APARECIDA JOSE LOPES sem efeito suspensivo
-
22/09/2023 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/09/2023 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/09/2023 08:31
Encerrada a conclusão
-
24/08/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/08/2023 01:17
Decorrido o prazo de DEISE APARECIDA JOSE LOPES em 10/08/2023
-
07/08/2023 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
28/07/2023 14:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
11/07/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
05/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/07/2023 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2023 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2023 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 06:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
20/06/2023 06:09
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
20/06/2023 06:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/06/2023 06:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
15/05/2023 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
11/04/2023 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
11/04/2023 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
28/03/2023 20:45
Audiência inicial realizada (28/03/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 20:04
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2023 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:21
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
08/02/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DEISE APARECIDA JOSE LOPES
-
28/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/01/2023 10:55
Audiência inicial designada (28/03/2023 14:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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