TRT1 - 0100330-35.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:34
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/05/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARINEZ DA COSTA SILVA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 604dcad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINEZ DA COSTA SILVA -
25/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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25/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARINEZ DA COSTA SILVA
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25/03/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/03/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/03/2025 21:51
Quitada a RPV (ID: 74582) no valor de #Oculto#
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20/03/2025 21:50
Quitada a RPV (ID: 74581) no valor de #Oculto#
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20/03/2025 21:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 332,16)
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20/03/2025 21:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.643,27)
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/02/2025
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20/01/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd92b0 proferido nos autos. kt Registre-se o pagamento no GPREC.
Expeçam-se alvarás.
Para tanto, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, sendo à autora para informar eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso seja esse o desejo da parte autora,conforme recomendação constante do art. 3º, § 6º do Ato Conjunto nº 03/2020.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo.
A parte deverá esclarecer se a conta indicada é sua ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação.
Informe o calculista se remanesce saldo nos autos.
Em caso negativo, voltem conclusos para decidir acerca da extinção da execução.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINEZ DA COSTA SILVA -
19/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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19/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARINEZ DA COSTA SILVA
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19/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/12/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento RPV)
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10/10/2024 09:41
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/10/2024 09:41
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/10/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/09/2024
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24/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARINEZ DA COSTA SILVA em 23/09/2024
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09/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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08/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARINEZ DA COSTA SILVA
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08/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/08/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 10:57
Iniciada a execução
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05/08/2024 10:57
Transitado em julgado em 22/07/2024
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01/07/2024 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,39
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01/07/2024 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARINEZ DA COSTA SILVA
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27/06/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/06/2024 19:41
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 16:28 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/06/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/06/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/05/2024
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01/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARINEZ DA COSTA SILVA em 30/04/2024
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20/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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19/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARINEZ DA COSTA SILVA
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19/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/04/2024 09:54
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 16:28 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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