TRT1 - 0101219-65.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSEANE DA SILVA VIEIRA em 02/05/2025
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29/04/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO Reclamante_RIOSAÚDE)
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DA SILVA VIEIRA
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10/04/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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10/04/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSEANE DA SILVA VIEIRA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/03/2025
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18/03/2025 22:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf71245 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por ROSEANE DA SILVA VIEIRA e ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com a única finalidade de correção de erro material no dispositivo da sentença, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE DA SILVA VIEIRA -
25/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DA SILVA VIEIRA
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25/02/2025 16:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSEANE DA SILVA VIEIRA
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21/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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21/02/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 20/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/02/2025
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03/02/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_RIOSAUDE)
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03/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/01/2025 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582fa69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO LUIZ DA SILVA em face de TOTAL SERVICOS TECNICOS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a partir do início do contrato de trabalho (19.03.2020) até o dia 22.04.2022, com reflexos nos moldes da fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamada a pagar, em prol da patrona da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: diferenças de adicional de insalubridade e reflexos em férias com 1/3 e 13º salários. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE DA SILVA VIEIRA -
17/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DA SILVA VIEIRA
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17/01/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/01/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSEANE DA SILVA VIEIRA
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17/01/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEANE DA SILVA VIEIRA
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11/12/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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05/12/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais (Razões finais_RIOSAUDE)
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05/12/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/11/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DA SILVA VIEIRA
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22/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 09:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/11/2024
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROSEANE DA SILVA VIEIRA em 24/10/2024
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23/10/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DA SILVA VIEIRA
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14/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/10/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 09:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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