TRT1 - 0100159-81.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deb132f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em 30/01/2025, ID 19268f6, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 27/01/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID 65e5ce5. Depósito recursal não exigido e custas pela reclamada, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamante.
Notifique-se o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis o prazo da parte, ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEISTER RELOGIOS E JOIAS LTDA -
11/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MEISTER RELOGIOS E JOIAS LTDA
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11/02/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE MARIO SILVA DA CONCEIÇÃO (ESPÓLIO DE) sem efeito suspensivo
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10/02/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MEISTER RELOGIOS E JOIAS LTDA em 06/02/2025
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30/01/2025 22:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a506133 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JORGE MARIO SILVA DA CONCEIÇÃO (ESPÓLIO DE) em face de MEISTER RELOGIOS E JOIAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao Reclamante.
Observe-se o tópico relativo aos honorários advocatícios.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 474,26, calculadas sobre o importe de R$ 23.712,88, valor dado à causa, desde logo dispensadas.
Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEISTER RELOGIOS E JOIAS LTDA -
17/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MEISTER RELOGIOS E JOIAS LTDA
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17/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JUERI DE OLIVEIRA NUNES
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17/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARIO SILVA DA CONCEIÇÃO (ESPÓLIO DE)
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17/01/2025 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 474,26
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17/01/2025 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUERI DE OLIVEIRA NUNES
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17/01/2025 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE MARIO SILVA DA CONCEIÇÃO (ESPÓLIO DE)
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11/12/2024 05:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/12/2024 15:48
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/09/2024 14:23
Audiência una realizada (10/09/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 07:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/09/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MEISTER RELOGIOS E JOIAS LTDA
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27/02/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JUERI DE OLIVEIRA NUNES
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27/02/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARIO SILVA DA CONCEICAO (ESPOLIO DE)
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27/02/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JUERI DE OLIVEIRA NUNES
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27/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARIO SILVA DA CONCEICAO
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26/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/02/2024 12:07
Audiência una designada (10/09/2024 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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