TRT1 - 0100238-11.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/03/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/03/2025 18:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 18:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/03/2025 18:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.655,00)
-
25/02/2025 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 11:05
Transitado em julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,10
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24/02/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO OLIVEIRA DA SILVA
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24/02/2025 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/02/2025 14:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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24/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f95ef proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO OLIVEIRA DA SILVA -
23/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
23/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
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23/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO OLIVEIRA DA SILVA
-
23/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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22/01/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100238-11.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: MARCOS PAULO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ENGQUADROS COM.
SERV.
E TRANSP DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARCOS PAULO OLIVEIRA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 24/02/2025 11:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO OLIVEIRA DA SILVA -
19/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
19/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
-
19/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO OLIVEIRA DA SILVA
-
28/11/2024 15:24
Juntada a petição de Réplica
-
06/11/2024 10:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 22:10
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 09:58
Expedido(a) edital a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
18/07/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2024 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO OLIVEIRA DA SILVA
-
21/05/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
21/05/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
07/03/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 20:46
Redistribuído por sorteio por suspeição
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28/02/2024 17:28
Declarada a incompetência
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28/02/2024 17:28
Declarada a suspeição por PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/02/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/02/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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