TRT1 - 0100270-55.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9671b53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 - Tel: (22) 21051270 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0100270-55.2024.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: ANDRE LUIS BOTELHO RIBEIRO RECLAMADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. e outros (1) SENTENÇA - PJe - Ajuste e-gestão Apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão e viabilizar o arquivamento do processo, faz-se necessário o lançamento da presente sentença de "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença".
Arquive-se definitivamente o presente processo.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee7f6b proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que os cálculos foram anteriormente homologados por esse juízo nos autos da execução provisória (0101522-93.2024.5.01.0481), revejo o posicionamento anteriormente adotado e determino o prosseguimento da execução naqueles autos.
Haja vista o retorno dos autos principais a este Juízo e que a execução deverá prosseguir nos autos da presente execução provisória, nos termos Provimento CGJT Nº 02/2021, converto-a em definitiva, e determino o arquivamento da presente ação.
Transfira-se aos autos 0101522-93.2024.5.01.0481 os valores depositados.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
28/10/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2024
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14/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100270-55.2024.5.01.0481 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANDRE LUIS BOTELHO RIBEIRO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso, salvo quanto aos tópicos "horas extraordinárias - intervalo interjornada" e"indenização por danos morais", por ausência de interesse, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Id 913ba96 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BOTELHO RIBEIRO
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11/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/10/2024 15:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 01-10-2024 ()
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04/09/2024 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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