TRT1 - 0100538-29.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MONIQUE DOTI BARROSO em 08/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO BARROSO SANT ANNA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de NY CAFE E PATISERRIE LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME PAES LEME DA SILVA em 04/09/2025
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26/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE DOTI BARROSO
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22/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO
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21/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BARROSO SANT ANNA
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21/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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21/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) NY CAFE E PATISERRIE LTDA
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21/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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21/08/2025 08:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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14/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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08/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/08/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE DOTI BARROSO
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28/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/07/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MONIQUE DOTI BARROSO em 01/07/2025
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18/06/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME PAES LEME DA SILVA em 11/06/2025
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05/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 22:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE DOTI BARROSO
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04/06/2025 16:01
Expedido(a) edital a(o) MONIQUE DOTI BARROSO
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02/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/05/2025 09:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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13/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME PAES LEME DA SILVA em 09/05/2025
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09/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100538-29.2023.5.01.0034 : GUILHERME PAES LEME DA SILVA : NY CAFE E PATISERRIE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): GUILHERME PAES LEME DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Inerte, sobreste-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PAES LEME DA SILVA -
08/04/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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08/04/2025 07:28
Registrada a inclusão de dados de NY CAFE E PATISERRIE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 07:28
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO BARROSO SANT ANNA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 07:28
Registrada a inclusão de dados de FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 07:28
Registrada a inclusão de dados de FFFM LANCHONETE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/02/2025 11:33
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO BARROSO SANT ANNA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de NY CAFE E PATISERRIE LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUILHERME PAES LEME DA SILVA em 17/02/2025
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28/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d603ee5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 305.468,41, atualizados até 31/01/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 235.373,44 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 49.705,42 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADA(O) RECLAMANTE: R$ 12.522,61 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADA(O) RECLAMANTE: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 1.877,36 Subtotal: R$ 299.478,83 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 5.989,58 TOTAL DEVIDO: R$ 305.468,41 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo as Reclamadas, solidárias, comprovarem o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo as rés o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 305.468,41). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FFFM LANCHONETE EIRELI - NY CAFE E PATISERRIE LTDA - FRANCISCO BARROSO SANT ANNA - FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO -
17/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO
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17/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BARROSO SANT ANNA
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17/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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17/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NY CAFE E PATISERRIE LTDA
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17/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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17/01/2025 11:59
Homologada a liquidação
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16/01/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/12/2024 19:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de FRANCISCO BARROSO SANT ANNA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 19/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de NY CAFE E PATISERRIE LTDA em 19/12/2024
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29/11/2024 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO
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21/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BARROSO SANT ANNA
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21/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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21/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NY CAFE E PATISERRIE LTDA
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21/11/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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21/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/11/2024 08:09
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 08:09
Transitado em julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO em 14/11/2024
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15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO BARROSO SANT ANNA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 14/11/2024
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15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de NY CAFE E PATISERRIE LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUILHERME PAES LEME DA SILVA em 14/11/2024
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30/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO
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29/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BARROSO SANT ANNA
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29/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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29/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) NY CAFE E PATISERRIE LTDA
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29/10/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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29/10/2024 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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29/10/2024 17:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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29/10/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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10/09/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/09/2024 16:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/09/2024 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO BARROSO SANT ANNA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FFFM LANCHONETE EIRELI em 28/08/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NY CAFE E PATISERRIE LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUILHERME PAES LEME DA SILVA em 28/08/2024
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BARROSO SANT ANNA
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) NY CAFE E PATISERRIE LTDA
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19/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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19/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2024 10:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2024 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 10:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/09/2024 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 10:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 10:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/09/2024 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2024 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 17:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2023 14:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 14:35
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA BARROSO
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28/06/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BARROSO SANT ANNA
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28/06/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FFFM LANCHONETE EIRELI
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28/06/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NY CAFE E PATISERRIE LTDA
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28/06/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PAES LEME DA SILVA
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22/06/2023 19:59
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2023 14:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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