TRT1 - 0100224-84.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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21/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 975e836 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): CINTHIA DE LIMA BARROS AMARO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo (IDPJ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Art. 5º, LIV, da CF; Art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; RE nº 583955 (STF); Art. 6º, III, da Lei nº 11.101/2005; Art. 52, inciso III da Lei nº 11.101/2005. - violados: Art. 158 da Lei nº 6.404/1976; Art. 818, I, da CLT.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 07:43
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 12:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de CINTHIA DE LIMA BARROS AMARO LIMA em 18/12/2024
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13/12/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA DE LIMA BARROS AMARO LIMA
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26/11/2024 14:57
Conhecido o recurso de CINTHIA DE LIMA BARROS AMARO LIMA - CPF: *08.***.*58-27 e provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 07:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 07:54
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 4 9h ()
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25/08/2024 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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15/08/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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