TRT1 - 0100607-38.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 15:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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11/04/2025 15:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO FRAIHA DE LIMA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BELLA VISTA RESIDENCIAL MANGARATIBA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 24/03/2025
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24/03/2025 22:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aedee8 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela 4a ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 10 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - BELLA VISTA RESIDENCIAL MANGARATIBA - EDUARDO FRAIHA DE LIMA -
10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRAIHA DE LIMA
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10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BELLA VISTA RESIDENCIAL MANGARATIBA
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10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA
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10/03/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIODADES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA sem efeito suspensivo
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10/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5b9bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA em face de RUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, BELLA VISTA RESIDENCIAL MANGARATIBA, EDUARDO FRAIHA DE LIMA E RIODADES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA , nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, a fim de declarar o vínculo empregatício entre as partes, condenando os reclamados, solidariamente, no pagamento das seguintes verbas: - Aviso Prévio (33 dias); - Saldo de salário do mês de Julho de 2023 (16 dias); - Férias vencidas simples de 2022/2023 e Férias proporcionais de 2023 (05/12), ambas acrescidas de 1/3, já computada a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2022 (09/12) e 13º salário proporcional de 2023 (08/12), já computada a projeção do aviso prévio; - FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Multa do art. 477, §8º, da CLT. - Vale-transporte; - Horas extras e reflexos; - Adicional noturno; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Após o trânsito em julgado, condenam-se os réus na obrigação de anotar na CTPS obreira com data de admissão em 09.03.2022, na função de “Vigia”, com salário mensal de R$1.500,00, data da dispensa imotivada em 16.07.2023, com projeção do aviso prévio para 18.08.2023 e a entregarem as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, e autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa das rés, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso os reclamados não cumpram a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$40.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - BELLA VISTA RESIDENCIAL MANGARATIBA - RIODADES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - EDUARDO FRAIHA DE LIMA -
19/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RIODADES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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19/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRAIHA DE LIMA
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19/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BELLA VISTA RESIDENCIAL MANGARATIBA
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19/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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19/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA
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19/01/2025 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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19/01/2025 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA
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19/01/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA
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12/12/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/12/2024 16:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/07/2024 18:23
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2024 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/06/2024 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 09:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/06/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:20
Decorrido o prazo de PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA em 29/01/2024
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24/01/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA
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24/01/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO FRAIHA DE LIMA
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24/01/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) RIODADES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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24/01/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) BELLA VISTA RESIDENCIAL MANGARATIBA
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24/01/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) RUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA
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15/01/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/01/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 09:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/10/2023 11:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK HERNANDES ESTEVAM DA SILVA
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22/09/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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