TRT1 - 0100936-16.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e9c34 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo autor. Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 25 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILTON ABEL VARELA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cce3e71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por MILTON ABEL VARELA DA COSTA contra COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ABEL VARELA DA COSTA
-
13/02/2025 19:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MILTON ABEL VARELA DA COSTA
-
07/02/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
29/01/2025 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cddb2cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 25.09.2024 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MILTON ABEL VARELA DA COSTA em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.431,13, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 71.556,44, dispensado do recolhimento com base no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/01/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/01/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ABEL VARELA DA COSTA
-
19/01/2025 18:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.431,13
-
19/01/2025 18:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILTON ABEL VARELA DA COSTA
-
19/01/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON ABEL VARELA DA COSTA
-
11/12/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/11/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (18/11/2024 12:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/11/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MILTON ABEL VARELA DA COSTA em 04/11/2024
-
28/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ABEL VARELA DA COSTA
-
23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ABEL VARELA DA COSTA
-
22/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/10/2024 14:56
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2024 12:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MILTON ABEL VARELA DA COSTA em 16/10/2024
-
08/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MILTON ABEL VARELA DA COSTA
-
07/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/09/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101524-11.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2024 13:27
Processo nº 0100565-08.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Alves Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 14:48
Processo nº 0100565-08.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 01:19
Processo nº 0100071-31.2019.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Pinhas Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2019 13:04
Processo nº 0100551-75.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 22:45