TRT1 - 0100758-08.2021.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 23:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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05/09/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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05/09/2025 19:48
Homologada a liquidação
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04/09/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 02/09/2025
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29/08/2025 14:31
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-08.2021.5.01.0063 RECLAMANTE: RENAN MARCAL DE CARVALHO RECLAMADO: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA DESTINATÁRIO: RENAN MARCAL DE CARVALHO Fica V.
Sa. notificado para ciência dos esclarecimentos prestados, pelo prazo comum de 8 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MARCAL DE CARVALHO -
19/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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19/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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13/08/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/07/2025
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23/07/2025 07:23
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 15/07/2025
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14/07/2025 17:36
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/07/2025
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02/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/07/2025 14:50
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/07/2025 10:15
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.500,00)
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01/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-08.2021.5.01.0063 RECLAMANTE: RENAN MARCAL DE CARVALHO RECLAMADO: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA DESTINATÁRIO: RENAN MARCAL DE CARVALHO Fica V.
Sa. notificado para manifestação sobre o laudo apresentado, sob pena de preclusão na forma do art. 879 § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MARCAL DE CARVALHO -
30/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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30/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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24/06/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/06/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 12/06/2025
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04/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/05/2025
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16/05/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/04/2025 23:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87df880 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a promoção da Contadoria de ID bd1a833: 1 – Notifique-se a parte autora, para proceder à atualização de suas planilhas de ID 6b02e84, observando atentamente o que fora explicitado nas promoções desta Contadoria, como também decidido pelo Juízo. Como foi procedida a liquidação utilizando o referido sistema, para melhor conferência, a parte ré deverá anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), feitas no sistema Pje Calc, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria, como já foi determinado pelo Juízo em despachos anteriores.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Prazo: 8 dias. 2 – Trazidas as planilhas retificadas e atualizadas, intime-se a ré, para que se manifeste acerca das correções e atualização procedidas pela parte autora. Em caso de discordância, deverá fundamentar os pontos impugnados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 879, §2º da CLT.
Parte ré também deverá retificar suas planilhas, observando o que fora explicitado na Promoção da Contadoria de ID bd1a833, como também em Promoções anteriores, atentando-se para utilização dos corretos índices e percentuais de atualização, em 8 dias.
Como foi procedida a liquidação utilizando o referido sistema, para melhor conferência, a parte ré deverá anexar aos autos o arquivo do cálculo, de forma derradeira, (extensão ".PJC"), feitas no sistema Pje Calc, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria, como já foi determinado pelo Juízo em despachos anteriores.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Prazo: 8 dias. 3 - Trazidas as planilhas retificadas, atualizadas e anexadas ao Pje, retornem os autos à Contadoria para verificação da adequação dos cálculos ao julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MARCAL DE CARVALHO -
26/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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26/03/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 19/03/2025
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06/03/2025 22:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 11:52
Juntada a petição de Impugnação
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27/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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26/02/2025 15:41
Juntada a petição de Impugnação
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13/02/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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11/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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10/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 06/02/2025
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22/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8353489 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de feito remetido à conclusão ante as questões aventadas em promoção da Contadoria em id a538e49.
Passo à apreciação dos tópicos. 1.Juros na fase pré-judicial: Alega a Ré que a parte autora apurou juros TRD na fase pré-judicial.
Considerando os termos da coisa julgada, não assiste razão à parte autora, ressaltando-se trecho da sentença que ora transcrevo: “Na forma da ADC 58, defiro correção monetária pela variação do IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC até o mês anterior ao efetivo pagamento, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.” 2 – Apuração dos domingos sem folga compensatória: Na sentença assim ficara consignado: “Diante desse quadro, é inválido o regime de compensação de horário desenvolvido durante parte do pacto laboral.
Ante o exposto, condeno a reclamada ao pagamento de horas extras, sendo tais as trabalhadas acima da 44.ª semanal, sendo devidas, em relação às que extrapolarem a 8ª hora diária, apenas o respectivo adicional, conforme súmula 85, IV, do C.
TST, considerando-se como dias laborados aqueles anotados nos controles de frequência. “ Portanto, não foram reconhecidas as folgas compensatórias, de modo que não assiste razão à Ré . 3 – Horas extras – Não observação da Súmula 85: Reporto-me à promoção da Contadoria quanto aos percentuais a serem observados , destacando o intervalo de 1 hora como apurou a parte ré. Ante o exposto, determino: 1.Intime-se a parte autora para retificar os cálculos na forma de fundamentação supra bem como de promoção id a538e49. 2.Apresentados os cálculos, intime-se a ré para na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.
Ressalte-se que deverá juntar o seu arquivo de cálculo ao Pje, facilitando assim, eventuais retificações , como também para facilitar a verificação. 3.Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. 4.Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação para posterior homologação. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MARCAL DE CARVALHO -
21/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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21/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/11/2024 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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30/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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25/10/2024 18:46
Juntada a petição de Impugnação
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-08.2021.5.01.0063 RECLAMANTE: RENAN MARCAL DE CARVALHO RECLAMADO: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA DESTINATÁRIO: DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAFica V.
Sa. notificado para apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
11/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
11/10/2024 07:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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27/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/09/2024 11:58
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 11:58
Transitado em julgado em 20/09/2024
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24/09/2024 13:26
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2023 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2023 11:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
22/08/2023 11:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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22/08/2023 11:36
Comprovado o depósito recursal (R$ 368,76)
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22/08/2023 11:35
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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22/08/2023 11:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
17/08/2023 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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15/08/2023 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA sem efeito suspensivo
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10/08/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/08/2023 13:33
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/08/2023 09:55
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 03/08/2023
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03/08/2023 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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21/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
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21/07/2023 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/07/2023 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN MARCAL DE CARVALHO
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21/07/2023 10:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN MARCAL DE CARVALHO
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10/07/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/07/2023 07:34
Audiência de instrução realizada (06/07/2023 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 02:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 02:05
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 13/09/2022
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14/09/2022 02:05
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 13/09/2022
-
07/09/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/09/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
02/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
02/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:43
Audiência de instrução designada (06/07/2023 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2022 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
31/08/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco)
-
29/08/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
29/08/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
25/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
24/08/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
24/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 17/08/2022
-
17/08/2022 23:12
Juntada a petição de Manifestação (impugnação esclarecimentos perito reclamada)
-
02/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
01/08/2022 07:51
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
01/08/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
14/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
13/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 12/07/2022
-
12/07/2022 23:32
Juntada a petição de Manifestação (impugnação esclarecimentos periciais reclamada)
-
30/06/2022 17:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação DESTA VEZ PELO AUTOR)
-
28/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
27/06/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
15/06/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
14/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 13/06/2022
-
09/06/2022 23:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação laudo pericial)
-
09/06/2022 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
26/05/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
25/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 24/05/2022
-
24/05/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DART)
-
24/05/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DART)
-
10/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 22:47
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
08/05/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 18/04/2022
-
01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 31/03/2022
-
25/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 24/03/2022
-
08/03/2022 11:16
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
24/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DART)
-
12/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
11/02/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
05/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
04/02/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
04/02/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
25/01/2022 12:51
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
30/11/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DART)
-
19/11/2021 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
18/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
17/11/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
17/11/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/11/2021 18:32
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
05/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
01/11/2021 23:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 20/10/2021
-
19/10/2021 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/10/2021 13:55
Juntada a petição de Manifestação (revelia)
-
28/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de RENAN MARCAL DE CARVALHO em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
23/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
22/09/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/09/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
21/09/2021 10:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
14/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARCAL DE CARVALHO
-
13/09/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/09/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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