TRT1 - 0100070-98.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 17:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA LOPES DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd4bfd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para realizar o pagamento do valor total da execução ou para que garanta a execução, no prazo de 15 dias, relativamente aos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guias próprias, dando efetivo cumprimento ao julgado.
Concomitantemente, intime-se o exequente para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução, na forma que segue, devendo, ainda, informar os seus dados bancários.
In albis, suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido no GIGS a data de vencimento. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. - HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME -
04/04/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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04/04/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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04/04/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2025 13:30
Iniciada a execução
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02/04/2025 13:29
Transitado em julgado em 30/01/2025
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02/04/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de BRUNA LOPES DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d255635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar as preliminares de ausência de pressuposto processual e ilegitimidade passiva, declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 03.02.2018, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, e, no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a primeira reclamada HESTIA SERVIÇOS E GESTÃO LTDA – ME e subsidiariamente, a segunda reclamada HORTIGIL HORTIFRUTI S.A., a pagarem à reclamante BRUNA LOPES DE OLIVEIRA, no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça à autora. Condeno a primeira ré de forma principal e a segunda ré subsidiariamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação ao patrono do autor; e o reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, pro rata, aos patronos das reclamadas, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Condeno a ré em honorários periciais de R$ 3.000,00.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas de R$ 1.025,52, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 51.275,75, pelas reclamadas.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. - HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME -
10/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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10/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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10/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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10/12/2024 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.025,52
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10/12/2024 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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10/12/2024 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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02/12/2024 20:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA LOPES DE OLIVEIRA em 16/10/2024
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14/10/2024 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
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01/10/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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30/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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30/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 14:21
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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21/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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21/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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22/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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22/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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22/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:12
Audiência de instrução designada (14/08/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 14/03/2024
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15/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRUNA LOPES DE OLIVEIRA em 14/03/2024
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13/03/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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28/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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28/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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28/02/2024 11:26
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Laudo Pericial (ID: 7321928) para Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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17/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 16/02/2024
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16/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 15/02/2024
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 30/01/2024
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME em 30/01/2024
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRUNA LOPES DE OLIVEIRA em 30/01/2024
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23/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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22/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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22/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 07:41
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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22/01/2024 07:40
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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19/01/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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16/01/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 12/12/2023
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA LOPES DE OLIVEIRA em 12/12/2023
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11/12/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 14:25
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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24/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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24/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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03/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 02/10/2023
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26/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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25/09/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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25/09/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
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25/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:05
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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25/09/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 22:51
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
14/09/2023 22:51
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
-
14/09/2023 22:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:21
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
14/09/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 12/09/2023
-
02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/08/2023
-
29/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
28/08/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
-
28/08/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:49
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
28/08/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
16/08/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
-
16/08/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
16/08/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 03/08/2023
-
28/07/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 21/07/2023
-
20/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
19/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
-
19/07/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:49
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
19/07/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/07/2023 08:28
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
26/06/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/06/2023 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/06/2023 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/06/2023 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/06/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 13:59
Audiência inicial realizada (07/06/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
01/06/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA LOPES DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
08/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
-
08/03/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/02/2023 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 16:01
Audiência inicial designada (07/06/2023 08:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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