TRT1 - 0100713-33.2016.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/05/2025 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO em 06/05/2025
-
06/05/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100713-33.2016.5.01.0401 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO RECORRIDO: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA #LRPE Tomar ciência da decisão de IDdb89876 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração das partes.
No mérito, acolher os declaratórios da reclamante para corrigir erro material quanto à letra "c" do pedido de integração do vale-alimentação, bem como para sanar omissão quanto à prescrição trintenária do FGTS sobre a integração auxílio-alimentação, acolhendo-a, imprimindo-se assim efeito modificativo ao julgado.
No tocante aos embargos da reclamada, acolhê-los para sanar omissão quanto à inversão do ônus da sucumbência, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra, ficando mantido o valor da condenação em R$40.000,00, com custas de R$800,00, pela parte ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO -
14/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
14/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
14/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO
-
08/04/2025 14:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67
-
08/04/2025 14:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO - CPF: *01.***.*90-25
-
19/03/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 EM MESA ()
-
17/03/2025 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
06/03/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafe261 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE EMBARGANTES: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR e SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO EMBARGADAS: SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO, ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR e CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os respectivos embargos de declaração opostos nos ids. 026ff6a e 38747ce (art. 1.023, §2º do CPC), no prazo comum de 5 dias. 2. Após, retornem-me conclusos para elaboração do voto. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
19/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
19/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
19/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO
-
19/02/2025 18:10
Determinada a requisição de informações
-
19/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO em 30/01/2025
-
22/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/12/2024 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/12/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100713-33.2016.5.01.0401 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO RECORRIDO: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA #LRPE Tomar ciência da decisão de id93ba8db : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, acolhê-los para sanar omissões quanto ao intervalo intrajornada e ao auxílio-alimentação, conforme determinação contida em v. acórdão do C.
TST, julgando procedentes os pedidos formulados nas letras "g" e "d" da petição inicial, imprimindo-se efeito modificativo ao julgado nessas questões, tudo nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO -
11/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
11/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
11/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO
-
03/12/2024 15:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO - CPF: *01.***.*90-25
-
08/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 EM MESA ()
-
05/11/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/11/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
11/10/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
02/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
02/10/2024 16:53
Determinada a requisição de informações
-
02/10/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
02/10/2024 12:03
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
21/06/2024 20:00
Distribuído por sorteio
-
02/06/2024 06:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2024 22:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2019 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 07/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 19:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
26/01/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 14:41
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
09/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 08/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 08/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO em 08/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2018 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/05/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
23/05/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
23/05/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
23/05/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 13:08
Admitido o Recurso de Revista de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO - CPF: *01.***.*90-25
-
05/03/2018 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
30/01/2018 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 29/01/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:01
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 29/01/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO em 29/01/2018 23:59:59
-
15/12/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO - CPF: *01.***.*90-25
-
09/11/2017 15:00
Incluído o processo em pauta (27/11/2017, 14:00:00, MESA)
-
06/10/2017 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/10/2017 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
03/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 02/10/2017 23:59:59
-
22/09/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/09/2017
-
22/09/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 12:32
Conhecido o recurso de SANDRA DE CASSIA PORPHIRIO - CPF: *01.***.*90-25 e provido em parte
-
29/08/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2017
-
25/08/2017 17:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 17:57
Incluído o processo em pauta (11/09/2017, 14:00:00, SALA 3T)
-
07/07/2017 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2017 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
19/06/2017 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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