TRT1 - 0100399-44.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100399-44.2024.5.01.0066 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: WILSON CARLOS ROCHA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido e condenar a Reclamada a proceder o enquadramento da Reclamante para a referência salarial "066" e a pagar-lhe as diferenças salariais, vencidas e vincendas, a partir de outubro de 2018 e até a sua efetiva implementação em folha de pagamento, assim como reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
A Reclamada pagará, ainda, honorários no importe de 15% sobre o valor da condenação, em favor do advogado que assiste a Reclamante.
Tudo nos termos do voto da desembargadora relatora.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior à efetiva quitação e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.ID 6f8deab RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/02/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8576fc0 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que antes mesmo de ter sido cientificado a respeito da sentença de Id 96495b3, o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 2a06de6, em 25/10/2024, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id c774f84, tendo sido o reclamante dispensado do recolhimento das custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 17/01/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 2a06de6, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamada para contrarrazoar, no prazo legal de 08 (oito) dias, o recurso interposto.
Após o decurso do prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON CARLOS ROCHA sem efeito suspensivo
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17/01/2025 19:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/01/2025 19:25
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2024
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25/10/2024 09:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARLOS ROCHA
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24/10/2024 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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24/10/2024 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILSON CARLOS ROCHA
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03/10/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/10/2024 08:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 06:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 21:38
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CARLOS ROCHA
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26/04/2024 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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