TRT1 - 0100230-91.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d65f919 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da decisão de embargos de declaração de Id 43a876e, em 12/11/2024, a reclamada interpôs o Recurso Ordinário de Id 8f3d8b1, em 25/11/2024, tempestivamente, desacompanhado do depósito recursal e das custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 4b66483.
Sustenta que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do artigo 173, 1º, II, da Constituição Federal, e, sendo assim, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, em regime de exclusividade, sem o intuito de lucro, como é o seu caso, passaram a ficar sujeitas ao regime de precatórios, sendo aplicáveis os critérios de pagamento inerentes à Fazenda Pública, estando dispensada do pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal.
Certifico, também, que o reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 2417eed, em 28/11/2024, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 566a416.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 17/01/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consubstanciada no entendimento fixado no Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser estendida a aplicação do regime de precatório para as sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial, não atuam no mercado concorrencial e que não visam a distribuição de lucros.
In casu, a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB é uma sociedade de economia mista municipal prestadora de serviço público essencial, nos termos do Decreto-Lei 102/1975, que tem por finalidade a administração e melhoria dos serviços públicos de limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro.
Considerando que a reclamada foi criada para prestar serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de obtenção de lucro, entendo que esta submete-se à sistemática de execução aplicável à Fazenda Pública, mediante a adoção do regime de precatórios.
Portanto, está isenta tanto do recolhimento das custas (art. 790-A da CLT), como do depósito recursal (art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69).
Logo, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamada, de Id 8f3d8b1, bem como o Recurso Ordinário do reclamante, de Id 2417eed, dando-lhes seguimento.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 08 (oito) dias, acerca dos recursos interpostos.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES BENEDITO DA SILVA -
20/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/01/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MOISES BENEDITO DA SILVA
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20/01/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES BENEDITO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/01/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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17/01/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/01/2025 18:52
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/11/2024 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MOISES BENEDITO DA SILVA
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08/11/2024 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOISES BENEDITO DA SILVA
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28/10/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/10/2024
-
22/10/2024 21:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MOISES BENEDITO DA SILVA
-
11/10/2024 20:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/10/2024 20:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES BENEDITO DA SILVA
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11/10/2024 20:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a MOISES BENEDITO DA SILVA
-
13/09/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
23/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/08/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/08/2024
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09/08/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MOISES BENEDITO DA SILVA
-
23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 22/07/2024
-
20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 19/06/2024
-
10/06/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
10/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
05/06/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
05/06/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/06/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
18/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 17/05/2024
-
10/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MOISES BENEDITO DA SILVA
-
10/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/05/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
03/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/05/2024 15:35
Convertido o julgamento em diligência
-
03/05/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/05/2024 14:05
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/04/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/02/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de MOISES BENEDITO DA SILVA em 21/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MOISES BENEDITO DA SILVA
-
06/02/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/01/2024 15:40
Convertido o julgamento em diligência
-
28/11/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/10/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2023 09:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 09:16
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2023 09:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 09:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
-
05/10/2023 09:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MOISES BENEDITO DA SILVA
-
05/10/2023 09:09
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
05/10/2023 09:09
Audiência inicial realizada (05/10/2023 08:56 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 21:57
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2023 19:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/10/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2023 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2023 11:02
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/05/2023 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/04/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MOISES BENEDITO DA SILVA
-
20/04/2023 10:33
Audiência inicial designada (05/10/2023 08:56 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/04/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MOISES BENEDITO DA SILVA
-
24/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/03/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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