TRT1 - 0100946-95.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100946-95.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo 2º Reclamado, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
09/06/2025 07:37
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
04/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
03/06/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/06/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA em 22/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100946-95.2023.5.01.0203 : LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA : OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOÃO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b5c4f47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por BRENDO DOS SANTOS RIBEIRO em face de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas, julgo extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 20/03/2018, em razão da prescrição, e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, após a notificação da reclamante para apresentação da CTPS em Secretária, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de salário de agosto de 2021, aviso prévio (42 dias), 13º salário de 2018, 2019 e 2020, 13º salário proporcional (9/12), férias de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 + 1/3, em dobro, férias 2020/2021 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (5/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT;Adimplir as horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Efetuar o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos nas férias + 1/3, 13° salário, aviso prévio, horas extras e FGTS + multa de 40%.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00, pela primeira reclamada.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
09/05/2025 10:13
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c4f47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por BRENDO DOS SANTOS RIBEIRO em face de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas, julgo extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 20/03/2018, em razão da prescrição, e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, após a notificação da reclamante para apresentação da CTPS em Secretária, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de salário de agosto de 2021, aviso prévio (42 dias), 13º salário de 2018, 2019 e 2020, 13º salário proporcional (9/12), férias de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 + 1/3, em dobro, férias 2020/2021 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (5/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT;Adimplir as horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Efetuar o pagamento do adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário-mínimo, com reflexos nas férias + 1/3, 13° salário, aviso prévio, horas extras e FGTS + multa de 40%.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00, pela primeira reclamada.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA -
08/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
08/05/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
08/05/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
28/03/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
28/03/2025 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA em 03/02/2025
-
22/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100946-95.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 28/03/2025 09:15 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. 1.
As partes estão intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão; 2.
As testemunhas devem ser conduzidas na forma do artigo 455 do CPC; 3.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; 4.
Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação e devem se identificar com nome completo, qualificação e CPF; 5.
Alerta às testemunhas, que não deverão estar presentes no mesmo ambiente que as partes, assim como aos respectivos patronos para que se mantenham diligentes a fim de evitar que as partes e testemunhas se comuniquem durante a oitiva dos respectivos depoimentos; 6.
As partes, testemunhas e advogados devem estar atentas para eventuais exigências de documentação sanitária (exemplo: uso de máscara e comprovante vacinação); 7.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
21/01/2025 08:11
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
20/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
20/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 18:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 18:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/04/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
17/09/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
17/09/2024 07:39
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
17/09/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
09/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
09/07/2024 08:36
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
13/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
13/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
13/05/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/05/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
13/05/2024 15:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/05/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
25/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/04/2024
-
02/04/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
18/03/2024 08:50
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
14/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/03/2024
-
08/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 07/03/2024
-
28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA em 27/02/2024
-
20/02/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
20/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
18/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/01/2024 00:48
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/01/2024
-
24/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/01/2024
-
19/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:38
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
15/12/2023 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
-
14/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA em 13/12/2023
-
05/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/12/2023 14:38
Juntada a petição de Réplica
-
04/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
04/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
29/11/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/11/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
29/11/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/11/2023 11:18
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
29/11/2023 11:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2023 16:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
15/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
15/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
10/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
-
08/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/08/2023 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100680-97.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Cunha Caula Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2020 14:16
Processo nº 0100872-55.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de SA Haddad
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 08:50
Processo nº 0100872-55.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Gomes Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 16:57
Processo nº 0100547-97.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Ximenes Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 09:58
Processo nº 0100007-65.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Moraes Barreira de Queiroz M...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 14:55