TRT1 - 0102311-47.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:09
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/04/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/04/2025 09:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2025 09:11
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE CARVALHO DA SILVA
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17/04/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINA DOS SANTOS
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17/04/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/04/2025 22:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/04/2025 22:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/02/2025 09:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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13/02/2025 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 15:31
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 15:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/02/2025 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/02/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA CRISTINA DOS SANTOS
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12/02/2025 16:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 16:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 11:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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12/02/2025 08:51
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATSum 0102311-47.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: SANDRA CRISTINA DOS SANTOS RECLAMADO: RENATA DE CARVALHO DA SILVA DESTINATÁRIO: SANDRA CRISTINA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 12/02/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA CRISTINA DOS SANTOS -
11/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINA DOS SANTOS
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11/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE CARVALHO DA SILVA
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11/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA CRISTINA DOS SANTOS
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11/12/2024 10:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 11:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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26/11/2024 09:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/11/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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