TRT1 - 0100909-19.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2025
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA em 25/09/2025
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16/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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15/09/2025 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/09/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/09/2025 10:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/09/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/09/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA em 08/09/2025
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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28/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/08/2025 13:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/09/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 12:54
Juntada a petição de Acordo
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc4e26 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id c7d8a4c, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 20/08/2025 para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 6.519,82 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 977,97 (+) Custas Judiciais: R$ 149,96 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 7.647,75, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 20/08/2025. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: dfbdd23, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA -
20/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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20/08/2025 20:07
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2025 08:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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31/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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31/07/2025 14:31
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 14:31
Transitado em julgado em 18/07/2025
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24/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2024 21:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/05/2024
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04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA em 03/05/2024
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02/05/2024 18:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/04/2024 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/04/2024
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28/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA em 26/04/2024
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19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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18/04/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA sem efeito suspensivo
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18/04/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/04/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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16/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2024
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20/03/2024 22:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/03/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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18/03/2024 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2024
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA em 01/02/2024
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22/01/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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30/12/2023 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/12/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/12/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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29/12/2023 20:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/12/2023 20:46
Declarada a decadência ou a prescrição
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19/09/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/05/2023 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/05/2023
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13/05/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/05/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
-
12/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/05/2023 21:02
Convertido o julgamento em diligência
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01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/02/2023
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26/02/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 23:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/02/2023 21:21
Audiência inicial realizada (14/02/2023 09:42 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/02/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 17:11
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/02/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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13/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/02/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023
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31/01/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA em 30/01/2023
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12/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/01/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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10/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/01/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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09/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/01/2023 12:43
Audiência inicial designada (14/02/2023 09:42 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/12/2022 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/12/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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12/12/2022 12:51
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA
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12/12/2022 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/12/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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