TRT1 - 0101196-87.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO MACHADO DOS SANTOS em 13/05/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101196-87.2021.5.01.0207 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: MARCELO MACHADO DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A Tomar ciência do v. acórdão id cf1fa92: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, acolhê-los, para, sanando a contradição e omissão apontadas pelo autor, para determinar que conste, no decisum, que, onde se lê: "Ante o cerceamento do direito de defesa da parte autora, declaro a nulidade da sentença e determino o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, com a regular oitiva dos depoimentos pessoais e das testemunhas da ré, e posterior prolação de nova sentença como entender de direito, restando prejudicada a análise do recurso ordinário do reclamante.", leia-se: "Ante o cerceamento do direito de defesa da parte ré, declaro a nulidade da sentença e determino o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, com a regular oitiva dos depoimentos pessoais e das testemunhas da ré, assegurando-se a mesma oportunidade ao autor, embora não tenha havido requerimento nesse sentido, em respeito ao princípio da igualdade de tratamento, restando prejudicada a análise do recurso ordinário do reclamante.", nos termos da fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MACHADO DOS SANTOS -
28/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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28/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACHADO DOS SANTOS
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09/04/2025 15:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO MACHADO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*70-06
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/03/2025 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/12/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67b4ec proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: MARCELO MACHADO DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A DESPACHO Intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (Id 2229c13). 1/GDJOSR/vp RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ULTRAGAZ S A -
10/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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10/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/10/2024 11:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2229c13) para Embargos de Declaração
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO MACHADO DOS SANTOS em 16/10/2024
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16/10/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ULTRAGAZ S A
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02/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MACHADO DOS SANTOS
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30/09/2024 09:06
Conhecido o recurso de MARCELO MACHADO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*70-06 e provido
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24/09/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:51
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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30/08/2024 09:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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27/08/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 23:53
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 16:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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10/07/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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