TRT1 - 0101497-14.2018.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS DE FRANCA BARRETO em 14/07/2025
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30/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101497-14.2018.5.01.0571 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: MARCIO LUIS DE FRANCA BARRETO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MARCIO LUIS DE FRANCA BARRETO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER de ofício a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. por deserção.
CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIS DE FRANCA BARRETO -
27/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS DE FRANCA BARRETO
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18/06/2025 12:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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18/06/2025 12:23
Conhecido o recurso de MARCIO LUIS DE FRANCA BARRETO - CPF: *53.***.*94-79 e não provido
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 11:15
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Maria Aparecida - Virtuais ()
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13/05/2025 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/04/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/04/2025
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31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101497-14.2018.5.01.0571 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: MARCIO LUIS DE FRANCA BARRETO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MARCIO LUIS DE FRANCA BARRETO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica notificada a Ré/Recorrente a comprovar o recolhimento do preparo recursal, conforme determinado no r. despacho de #id:62c3193, cujo teor segue abaixo parcialmente transcrito: "(...) Ainda que assim não fosse, para justificar o deferimento da gratuidade de justiça à recorrente/pessoa jurídica, seria necessária a comprovação da incapacidade de arcar com as despesas processuais por ocasião da interposição do recurso, porquanto a mera inclusão no PEE ou no REEF não constitui prova da hipossuficiência econômica, conforme exposto anteriormente.
Portanto, ante o entendimento consubstanciado na OJ 269, II, da SDI, I, do C.
TST, intime-se a ré SEREDE para que, no prazo de 05 (cinco) dias comprove o recolhimento do preparo recursal, conforme sentença.
Após o decurso do prazo, comprovado ou não o recolhimento, retornem a esta Relatora. (...)" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALEXANDRE VIGNOLO MAURO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101497-14.2018.5.01.0571 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301457900000117570980?instancia=2 -
18/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fcf9d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 23/01/2025, ID nº 43d5f25, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 13/12/2024, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 30ae86a.
A reclamada pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da 1ª Reclamada.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Dê-se ciência à 2ª Reclamada da interposição do Recurso pelo 1º Reclamado.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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