TRT1 - 0101100-79.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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18/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEIA DA SILVA
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 30/07/2025
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEIA DA SILVA em 28/07/2025
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19/07/2025 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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19/07/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101100-79.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: LEIA DA SILVA RECLAMADO: ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID a9e2933 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela parte autora, e "ajustados" pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.d66f86e: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 27.167,68 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 4.429,46 Honorários Advocatícios R$ 2.796,46 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 687,87 TOTAL DEVIDO R$ 35.081,47 ATUALIZADO EM 14/07/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
16/07/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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15/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LEIA DA SILVA
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14/07/2025 16:59
Homologada a liquidação
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14/07/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/06/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEIA DA SILVA
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22/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 13:22
Transitado em julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 04/04/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEIA DA SILVA em 28/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101100-79.2024.5.01.0203 : LEIA DA SILVA : ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 46e8247 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem LEIA DA SILVA, como reclamante e, ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: DECRETAR a revelia e aplicar os efeitos da confissão ficta à ré, nos termos do art. 844, caput, da CLT;No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: b.1) horas extras e reflexos; b.2) indenização referente ao PIS; b.3) diferenças a título de FGTS acrescido de 40% e b.4) multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 8.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
21/03/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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16/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LEIA DA SILVA
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16/03/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/03/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEIA DA SILVA
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16/03/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a LEIA DA SILVA
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04/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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04/02/2025 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101100-79.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: LEIA DA SILVA RECLAMADO: ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 04/02/2025 10:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
21/01/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 08:53
Expedido(a) edital a(o) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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21/01/2025 08:40
Expedido(a) mandado a(o) JORGE VINICIUS DA SILVA SANTOS
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20/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/01/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEIA DA SILVA em 13/12/2024
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06/12/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) JORGE VINICIUS DA SILVA SANTOS
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) LEIA DA SILVA
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04/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:37
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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28/10/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEIA DA SILVA em 18/09/2024
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16/09/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LEIA DA SILVA
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13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 15:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/11/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEIA DA SILVA em 23/08/2024
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15/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO HYPE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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14/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEIA DA SILVA
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14/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/08/2024 10:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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