TRT1 - 0100303-98.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:31
Transitado em julgado em 29/07/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESPÓLIO de ADRIANA LOPES DA SILVA DE SOUZA por seus sucessores JONATHAN DE SOUZA SANTOS, NATHAN DE SOUZA SANTOS, RAISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE e SAMARA DE SOUZA SANTOS em 18/08/2025
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13/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100303-98.2023.5.01.0022 CONSIGNANTE: SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE ADRIANA LOPES DA SILVA DE SOUZA POR SEUS SUCESSORES JONATHAN DE SOUZA SANTOS, NATHAN DE SOUZA SANTOS, RAISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE E SAMARA DE SOUZA SANTOS DESTINATÁRIO(S): ESPÓLIO de ADRIANA LOPES DA SILVA DE SOUZA por seus sucessores JONATHAN DE SOUZA SANTOS, NATHAN DE SOUZA SANTOS, RAISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE e SAMARA DE SOUZA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de id 9fc9073, em 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO de ADRIANA LOPES DA SILVA DE SOUZA por seus sucessores JONATHAN DE SOUZA SANTOS, NATHAN DE SOUZA SANTOS, RAISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE e SAMARA DE SOUZA SANTOS -
08/08/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ADRIANA LOPES DA SILVA DE SOUZA POR SEUS SUCESSORES JONATHAN DE SOUZA SANTOS, NATHAN DE SOUZA SANTOS, RAISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE E SAMARA DE SOUZA SANTOS
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07/08/2025 11:26
Expedido(a) alvará a(o) ESPOLIO DE ADRIANA LOPES DA SILVA DE SOUZA POR SEUS SUCESSORES JONATHAN DE SOUZA SANTOS, NATHAN DE SOUZA SANTOS, RAISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE E SAMARA DE SOUZA SANTOS
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01/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,00
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29/07/2025 15:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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29/07/2025 15:52
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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29/07/2025 15:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 14:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 14:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100303-98.2023.5.01.0022 CONSIGNANTE: SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE ADRIANA LOPES DA SILVA DE SOUZA POR SEUS SUCESSORES JONATHAN DE SOUZA SANTOS, NATHAN DE SOUZA SANTOS, RAISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE E SAMARA DE SOUZA SANTOS DESTINATÁRIO: SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 17/03/2025, às 14:40.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA -
17/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) SAMARA DE SOUZA SANTOS
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17/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) RAISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE
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17/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) NATHAN DE SOUZA SANTOS
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17/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) JONATHAN DE SOUZA SANTOS
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17/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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17/01/2025 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 14:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/10/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 01/10/2024
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20/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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19/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/09/2024 11:25
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/08/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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31/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024
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12/06/2024 13:37
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024
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01/03/2024 22:45
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/10/2023 17:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/10/2023 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:32
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA LOPES DA SILVA DE SOUZA
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20/09/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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26/06/2023 14:13
Audiência inicial por videoconferência designada (20/10/2023 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 04:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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