TRT1 - 0100739-86.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100739-86.2023.5.01.0077 : TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE : AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Certifico que excluí a empresa BALL DO BRASIL LTDA do polo passivo da lide, ante a improcedência dos pedidos em face da 2ª Ré. Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 5bc05df: Líquido à parte autora: R$ 38.325,20 IRRF: R$ 141,23 Honorários Adv. parte autora: R$ 1.957,54 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 2.554,53 Custas: R$ 859,57 Total devido pela Ré: R$ 43.838,07 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID e85e6e1. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85e6e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BALL DO BRASIL LTDA - AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA -
07/02/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de BALL DO BRASIL LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE em 30/01/2025
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100739-86.2023.5.01.0077 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE RECORRIDO: AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA, BALL DO BRASIL LTDA Para ciência do acórdão de id 858c724. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE -
11/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BALL DO BRASIL LTDA
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11/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA
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11/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE
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05/12/2024 13:43
Conhecido o recurso de TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE - CPF: *87.***.*34-08 e provido em parte
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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04/10/2024 21:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA em 01/10/2024
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06/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA
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04/09/2024 21:22
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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27/08/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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