TRT1 - 0100679-90.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA LOPES em 16/09/2025
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16/09/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA LOPES
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05/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/09/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/08/2025 15:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/08/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88b0a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o reclamante para se manifestar sobre os embargos à execução.
Após, voltem me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PEREIRA LOPES -
18/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA LOPES
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18/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/07/2025 22:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/07/2025 11:43
Iniciada a execução
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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04/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA LOPES em 18/06/2025
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10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5454c53 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Tenho por bons os esclarecimentos periciais de Id 5067ff5.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id d5da72e, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 147.439,88 INSS Rte/Rda: R$ 5.968,73 Total devido pela Rda: R$ 153.408,61 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PEREIRA LOPES -
09/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA LOPES
-
09/06/2025 17:14
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 25/04/2025
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13/03/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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10/03/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5e73591) para Manifestação
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26/02/2025 18:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/02/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1badaf proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao perito.
Intimem-se as partes para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo perito no Id 071816e, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, int. o ilustre perito para manifestação, devendo reapresentar sua planilha atualizada ou retificada se for o caso.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA LOPES
-
13/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 31/01/2025
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21/01/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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14/01/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
09/12/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
09/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
06/12/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA LOPES
-
08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
-
04/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/10/2024 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA LOPES
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03/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/08/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA LOPES
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16/07/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805136e proferido nos autos.
Venha a Rda com os documentos requeridos pela Rte no Id 25518ea, no prazo de 10 dias.Cumprido, renotifique-se a parte autora para apresentação de cálculos, prosseguindo-se no despacho Id d182b8a.Em caso de descumprimento pela Rda, voltem-me conclusos para deliberações quanto a designação de perícia contábil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/07/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d182b8a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTIntime-se a parte autora para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.Inerte, venham-me conclusos para extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PEREIRA LOPES
-
21/06/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/06/2024 14:54
Iniciada a liquidação
-
19/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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