TRT1 - 0101290-22.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2025
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26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TATIANE CRISTINA LIMA NUNES em 25/09/2025
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17/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2025
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16/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE CRISTINA LIMA NUNES
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16/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/09/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f7509c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a inércia do i. perito nomeado e, ainda, as reiteradas dificuldades enfrentadas por este Juízo para localizar peritos contábeis disponíveis para atuar na fase de conhecimento; considerando que os honorários periciais, não raro, revelam-se demasiadamente onerosos às partes, ocasionando frequentes impugnações quanto ao valor arbitrado e atrasos no andamento processual; e considerando, por fim, que os fatos controvertidos podem ser devidamente demonstrados por outros meios de prova menos custosos e mais céleres, indefiro a produção da prova pericial contábil nesta fase processual.
Inclua-se o feito em pauta de instrução no dia 08/10/2025 às 11:13, data em que estão incluídos na pauta outros três processos conexos.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE CRISTINA LIMA NUNES -
05/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE CRISTINA LIMA NUNES
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05/09/2025 12:27
Audiência de instrução designada (08/10/2025 11:13 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE CRISTINA LIMA NUNES
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05/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 04/09/2025
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18/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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18/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 15/08/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 28/07/2025
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15/07/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 14/07/2025
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02/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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02/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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10/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 09/06/2025
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03/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/05/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TATIANE CRISTINA LIMA NUNES em 30/04/2025
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24/04/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6e601 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc...
A Reclamada argui preliminar de inépcia da petição inicial, alegando incompatibilidade entre o pedido de diferenças salariais com base em plano de cargos e salários e outra ação ajuizada pela mesma reclamante, que pleiteia equiparação salarial.
Em que pesem os argumentos apresentados pela reclamada, não há inépcia a ser declarada.
No caso em tela, a petição inicial preenche os requisitos do artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, indicando o pedido e a causa de pedir, de forma a permitir o exercício do direito de defesa pela reclamada.
A alegação de incompatibilidade entre os pedidos formulados na presente ação e na ação de equiparação salarial não configura, por si só, a inépcia da inicial, mas sim, matéria de mérito, a ser analisada em momento oportuno, uma vez que a Reclamada nega a existência do PCCS.
Os processos, contudo, devem ser associados para tramitação, instrução e julgamento simultâneos, sem suspensão da tramitação por questões de celeridade. A prescrição, por ser mérito, nele será analisada.
Quanto ao pedido de perícia contábil, considerando a complexidade dos cálculos e a controvérsia sobre o método de apuração, a perícia contábil se mostra necessária para a formação do convencimento judicial, uma vez que demanda exige conhecimentos técnicos específicos.
A análise dos documentos contábeis se mostra complexa, necessitando de perícia para uma correta interpretação.
Assim, defere-se a produção de prova pericial contábil, requerida pela parte reclamante, nomeando-se neste ato o perito ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS, que deverá ser intimado para estimar honorários no prazo de 10 dias, ciente de que receberá ao final, pela parte sucumbente. Defere-se às partes o prazo comum de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram. Apresentada ou não quesitação, intime-se o perito para dar início à perícia, com entrega de laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes para manifestações, nos termos do art. 474, §1º do CPC., pelo prazo comum de 10 dias. Ressalvada a produção de outras provas.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
31/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE CRISTINA LIMA NUNES
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31/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:51
Audiência una realizada (18/02/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de TATIANE CRISTINA LIMA NUNES em 18/12/2024
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19/12/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/12/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) TATIANE CRISTINA LIMA NUNES
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4407858 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino que seja desmarcada a opção "Juízo 100% Digital" dos presentes autos uma vez que não há manifestação expressa da parte autora nesse sentido, conforme determina o art. 6º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT da 1ª Região.
No mais, reconsidero o despacho de id a4f9ef4 e determino a inclusão do feito em pauta una, ficando a audiência designada para o dia 18/02/2025, às 09:20 hs, que será realizada de forma presencial, uma vez que a matéria discutida nos presentes autos não guarda pertinência com o processo 100169-56.2024.5.01.0242, pendente de perícia.
Intimem-se as partes, cientes de que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE CRISTINA LIMA NUNES -
10/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE CRISTINA LIMA NUNES
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10/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:11
Audiência una designada (18/02/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 09:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/12/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE CRISTINA LIMA NUNES
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09/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:11
Audiência una por videoconferência cancelada (13/02/2025 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/12/2024 13:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/12/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/11/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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