TRT1 - 0100059-70.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 11:18
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA MARIA NOVELLI em 06/03/2025
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE VICENTE DE ALMEIDA GONZAGA em 27/02/2025
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17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae03eef proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AUTOR: ANA MARIA NOVELLI RÉU: ANDRE VICENTE DE ALMEIDA GONZAGA Interpõe a parte autora embargos de declaração contra a decisão monocrática que extinguiu o processo sem exame de mérito.
O cabimento restringe-se às hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC.
A omissão capaz de ensejar o conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração é aquela emergente da negativa do órgão julgador de emitir pronunciamento acerca de determinada pretensão material deduzida.
D.M.V., não há omissão no decisório embargado.
O decreto extintivo do processo sem análise meritória é clara, direta e objetiva ao expor os motivos pelos quais a petição inicial não se encontra apta, contendo pontos defectivos capazes de inviabilizar o exame do mérito.
Além do ponto soerguido nos embargos (ausência de juntada da certidão de trânsito em julgado), a decisão embargada indicou outros que ensejaram a extinção do processo.
A decisão interlocutória mencionada pela embargante, desprovida que é de caráter terminativo, porque não encerra a execução nem obsta seu prosseguimento, não constitui, ao revés do alvitrado nos declaratórios, decisão de mérito ensejadora da pretensão de corte rescisório.
Novos embargos com idêntico teor desaguarão na imposição de multa.
Não há, ainda, prejuízo relacionado ao prequestionamento dos dispositivos invocados, já que foi adotada tese explícita acerca das matérias, na forma da Súmula 297, item I, do TST e na OJ 118 da SDI-1 do TST.
Rejeito os embargos de declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA NOVELLI -
14/02/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA NOVELLI
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14/02/2025 21:02
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ANA MARIA NOVELLI /
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14/02/2025 20:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/02/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA NOVELLI em 13/02/2025
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03/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICENTE DE ALMEIDA GONZAGA
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31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA NOVELLI
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31/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA NOVELLI
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30/01/2025 19:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100059-70.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-1 - Gabinete 46 na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300093900000114359685?instancia=2 -
21/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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20/01/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA NOVELLI
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20/01/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/01/2025 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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